GREVE DOS BANCOS

Nem interditos proibitórios garantem reabertura de agências em Curitiba

Os bancos começam a recorrer à Justiça do Trabalho para tentar garantir a abertura das agências durante a greve dos trabalhadores. Em Curitiba, cinco pedidos de interditos proibitórios já foram protocolados no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). Itaú e Bradesco obtiveram decisões favoráveis, o Santander teve a solicitação de liminar negada, e as ações movidas pelo Banco do Brasil e o HSBC ainda não tiveram despacho.

A juíza Anelore Rothenberger, da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba, concedeu liminar favorável ao Banco Itaú proibindo o Sindicato dos Bancários de Curitiba e região de bloquear a entrada de agências e de impedir a livre circulação de trabalhadores e clientes. Em caso de descumprimento da decisão, o sindicato será multado em R$ 5 mil diários por agência onde o acesso for impedido. A juíza ressalta que os trabalhadores e o sindicato da categoria têm direito a fazer greve e podem realizar manifestações pacíficas.

Apesar do despacho da juíza, a reabertura das 80 agências do Itaú não está garantida já que depende da adesão dos bancários de cada unidade. Segundo a assessoria de imprensa do sindicato, em alguns estabelecimentos os gerentes pressionam os funcionários a voltar ao trabalho, o que é considerado prática antissindical.

O pedido do Bradesco contra a greve dos bancários foi deferido pela 4ª Vara do Trabalho da capital. A Justiça determinou que o sindicato se abstenha de obstruir as vias de acesso às agências e prédios administrativos, sob pena de multa de R$ 50 mil diários ao Sindicato dos Bancários de Curitiba e região em caso de descumprimento.

O Sindicato dos Bancários de Curitiba e região informou que vai recorrer para tentar reverter as decisões desfavoráveis.

Já o pedido do Santander contra a greve dos bancários foi rejeitado pelo juiz Valdecir Edson Fossatti, da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba, sob a alegação de que “o interdito proibitório não é o meio processual adequado para pretender os resultados práticos que são buscados, em última análise, na presente ação”. Segundo o juiz, “é sabido que a greve é um movimento adverso aos interesses dos empregadores (e muitas vezes da população) porém, se trata de um direito legítimo dos empregados”.

Em relação ao pedido do Banco do Brasil para impedir o bloqueio de agências pelos funcionários grevistas, a 16ª Vara do Trabalho de Curitiba pediu que um oficial de Justiça fosse às agências para verificar se há impedimento à entrada de funcionários.

O pedido de liminar impetrado pelo HSBC foi distribuído à 20ª Vara do Trabalho de Curitiba, mas não havia sido despachado até o final da tarde desta quinta-feira.