Mudanças nos planos de previdência

Rio ( AG) – Os investidores de planos de previdência privada têm até 1.º de julho para optar definitivamente por uma das duas formas possíveis de se pagar o Imposto de Renda sobre essa aplicação. Nas regras atuais, a tributação segue a mesma tabela aplicada no Imposto de Renda que incide sobre os salários, com alíquotas de até 27,5%. Na segunda possibilidade, criada para estimular investimentos de longo prazo, a taxação começa em 35% mas pode chegar a 10% ao longo dos anos.

Nove em cada dez pessoas afetadas ainda não tomaram uma decisão, por isso, é preciso se informar rapidamente. E atenção: depois dessa data, não será possível alterar a escolha, que só poderá ser feita para novos planos.

O prazo para optar entre uma das duas regras pode ser prorrogado até dezembro, mas o assunto ainda está no Senado e depende do governo para ser aprovado em tempo. Enquanto isso, o mercado está ansioso, diz o vice-presidente da Associação Nacional de Previdência Privada (Anapp) e diretor da área de previdência do Bradesco, Marco Antônio Rossi.

Sete milhões de pessoas no Brasil têm planos privados para complementar a aposentadoria do INSS. A mudança não se aplica a quem já está aposentado ou contratou planos pelo modelo de benefício definido, geralmente anterior a 1995. Quem tem planos do tipo PBGL (criado em 1999), VGBL (2002) ou Fapis precisa fazer a opção. A troca se aplica tanto aos planos comprados em seguradoras (planos abertos), quanto aos de empresas ou categorias específicas (fechados).

Quem já tem o plano e não fizer a escolha vai continuar pagando IR pela chamada forma ?progressiva?, em que a alíquota aumenta de acordo com o valor da aposentadoria. Porém, é possível pagar menos imposto em alguns casos pela nova modalidade, instituída em dezembro do ano passado pela lei n.º 11.053. Essa é a chamada tributação ?regressiva?, pois a alíquota do imposto diminui de acordo com o tempo de aplicação.

As regras não são simples e, para completar, as legislações apresentam numerosas especificidades. Apesar disso, é possível delinear uma regra mais ou menos geral.

?A escolha da melhor opção vem da conjugação de dois elementos: o tempo de aplicação e o valor do benefício?, explica o advogado Enrico Mannino.

De forma generalizada, a nova regra beneficia aposentadorias ainda distantes e a antiga, quem receberá valores baixos por mês ou já está prestes a se aposentar, já que o tempo de contribuição feito antes deste ano não será contabilizado para reduzir o valor do imposto.

Planos antigos ficam fora

As regras não são retroativas e foram zeradas em janeiro de 2005. Portanto, quem já tem plano de previdência há mais de dez anos ainda teria que esperar mais de nove anos e meio para ser beneficiado pela alíquota de 10%. A Associação Nacional de Previdência Privada (Anapp) explica que há duas regras diferentes nesses casos, uma para aposentadoria e outra para saques antecipados.

Para quem vai se aposentar, vale a média das alíquotas do período. Mas para resgates antes da aposentadoria, o tempo é contado de acordo com cada aplicação. Por exemplo, uma pessoa que faz depósitos mensais todos os meses há onze anos pagará 10% para o montante aplicado no primeiro ano, 15% para o aplicado entre dez e oito anos atrás, 20% para entre oito e seis anos e assim consecutivamente.

Estas são as novas regras para os planos

A opção de tributação que já existia, a progressiva, prevê que a alíquota do imposto cobrado nos resgates para a aposentadoria progrida de acordo com as faixas de renda do IR da pessoa física. Ou seja, aposentadorias de até R$ 1.164 por mês são isentas. Entre R$ 1.164,01 e R$ 2.120 a alíquota é de 15% e acima de R$ 2.120,01, de 27,5%.

Mas também nessa opção houve mudanças. Agora haverá a cobrança de 15% de IR sobre os resgates antecipados (antes da aposentadoria) independentemente do valor. A compensação será feita na declaração do IR. Receberá restituição quem estiver na faixa de isenção e pagará a diferença quem estiver na faixa de 27,5%.

A nova modalidade, a regressiva, prevê que a alíquota caia de acordo com o tempo por que os recursos ficarem aplicados. O IR, pago no resgate, vai começar em 35% e ser reduzido em cinco pontos percentuais a cada dois anos até chegar a 10%, em dez anos. Recursos aplicados por até dois anos pagarão 35% de imposto; de dois a quatro anos, 30%; de quatro a seis anos, 25%; de seis a oito, 20%; de oito a dez, 15%; e mais de dez, 10%.

Em qualquer caso, quem contribui para receber de aposentadoria um valor que fique dentro da faixa de isenção do IR da Pessoa Física, atualmente em R$ 1.164 por mês, deve continuar onde está, pois até aí não se paga imposto pela forma progressiva. A mesma orientação vale para quem paga mais de 27,5% de imposto (hoje recebe mais de R$ 2.120 por mês) e vai se aposentar em menos de quatro anos. A partir desse período, a alíquota cai para 25% de acordo com a nova regra. Quem está fora da faixa de isenção e só vai se aposentar daqui a dez anos deve fazer a migração, quando a taxa cairá para 10%. Detalhe: o imposto é cobrado sempre no resgate.

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