Maioria das queixas comerciais é barrada

De cada três pedidos da indústria por proteção contra supostas práticas desleais de comércio, apenas um se tornou uma barreira efetiva à entrada de produtos importados no Brasil. Nos últimos quatro anos, o governo brasileiro recebeu 187 solicitações de medidas antidumping e salvaguardas. Desse total, 139 já foram analisadas, mas apenas 46 resultaram na aplicação de sobretaxas.

Medidas antidumping e salvaguardas são instrumentos autorizados pelas regras da Organização Mundial do Comércio (OMC). Dumping é exportar abaixo do preço de custo no país de origem – uma estratégia para ganhar mercado. A salvaguarda é uma “trégua” temporária solicitada pela indústria quando ocorre um surto de importação.

Levantamento do Departamento de Defesa Comercial (Decom), do Ministério do Desenvolvimento, mostra que é difícil convencer o governo a iniciar uma investigação contra práticas desleais de comércio. Das 139 petições analisadas pelo Decom entre 2006 e 2009, 78 foram descartadas. Mas, uma vez que os processos tiveram início, 75% resultaram em sobretaxas contra produtos importados.

“O Brasil é rígido na abertura dos processos”, disse o secretário de Comércio Exterior, Welber Barral. Para ele, uma prova do rigor técnico é que os juízes da OMC nunca consideraram ilegal uma medida antidumping aplicada pelo País quando questionada pelo parceiro comercial afetado. Os dados evidenciam que falta qualidade técnica a boa parte das petições entregues pela indústria, mas sobra vontade política dos ministros reunidos na Câmara de Comércio Exterior (Camex) em proteger as empresas nacionais. De cada 10 pedidos que passam pelo crivo dos técnicos, mais de 7 se transformam em barreiras.