Lula veta parte da lei sobre zonas de exportação

O secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, assegurou nesta segunda-feira (23) que o governo cumpriu os termos do acordo negociado com o Senado Federal nos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que disciplina as zonas de processamento de exportação (ZPEs). A lei regulamenta o estabelecimento de áreas específicas em que as empresas terão benefícios fiscais para a produção de produtos voltados à exportação. Os 19 vetos foram publicados nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.

O secretário admitiu, no entanto, que uma nova negociação terá que ser iniciada com o Congresso para a definição dos termos da Medida Provisória (MP) que o governo vai enviar para substituir os vetos. "A MP vai contemplar os dispositivos vetados", disse ele. Segundo ele, o texto da MP não pôde ser negociado a tempo em função dos "fatos que aconteceram no Senado nos últimos 15 dias".

Barreto previu um prazo de no mínimo um mês, depois do fim do recesso parlamentar, para a MP ficar pronta. Será preciso ainda baixar uma regulamentação para que as ZPEs, em processo de instalação, possam entrar em funcionamento.

Barreto reconheceu que, com os vetos, as ZPEs terão um regime tributário muito parecido com o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital (Recap), criado com a MP do Bem e que traz benefícios fiscais para todas as empresas exportadoras instaladas no País. As empresas instaladas nas ZPEs terão suspenso o Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins. Já as empresas beneficiadas pelo Recap não pagam IPI, PIS e Cofins.

Diferença

A diferença entre um e outro é o II, mas o próprio secretário ressaltou que as empresas do Recap podem adotar o chamado "drawback", regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações e inclui o II. "Já existem de fato diversas figuras semelhantes (regimes tributários) que se aproximam muito das ZPEs. A Lei não foi além e nem poderia ir além sob pena de ferir a legislação internacional", disse ele.

O mecanismo funciona como um incentivo às exportações e inclui o II. O secretário explicou ainda que os vetos aos artigos que tratam de matéria cambial foram feitos porque eram incompatíveis com a legislação cambial em vigor, alterada no ano passado. "A Lei das ZPEs fixavam regras de controle cambial que não existiam mais", explicou Barreto.

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