Lojistas do Curitiba denunciam contrato

A Associação dos Lojistas do Shopping Curitiba (ALSC) aguarda para amanhã a decisão do Tribunal de Alçada do Paraná sobre o pedido de esclarecimento da sentença proferida em março último em favor dos donos do shopping. Na ação, a associação alega que os lojistas não concordam com os descontos de condomínio concedidos para as lojas escolhidas pelo empreendedor – as denominadas lojas âncoras, que em geral pertencem a grandes redes – e pede a nulidade de cláusulas unilaterais e a restituição de valores. A decisão do TA pode abrir precedente para que lojas de outros shoppings ingressem a mesma ação.

O vice-presidente da Associação dos Lojistas, Augusto Pedri, conta que a briga com os donos do shopping se arrasta desde 1998, dois anos depois da inauguração do empreendimento. Segundo ele, os altos valores dos condomínios levaram a associação a verificar as despesas e o rateio de custos. Em 1999, a associação contratou uma auditoria, que teria constatado a desproporção no rateio de despesas entre lojas grandes e pequenas. “Lojistas que ocupam um terço do shopping pagam 80% das despesas, enquanto os que ocupam dois terços pagam apenas 20%”, conta Pedri. Em valores, as maiores pagam apenas R$ 80 mil de um total de R$ 400 mil de despesas.

O advogado da associação, Érlon Pilatti, explica que o desconto concedido a alguns estabelecimentos – as lojas âncoras – é possível, desde que haja concordância dos demais lojistas. O problema, segundo o advogado, é que no caso do Shopping Curitiba – assim como acontece em vários outros shoppings -, a decisão é tomada arbitrariamente, sem a aprovação dos lojistas. “O empreendedor é quem define quem é loja satélite, quem é atípica e quem é âncora. É um acordo unilateral”, explica.

Para entender: lojas satélites são as que medem entre 35 e cem metros quadrados e não têm valor do condomínio pré-fixado; lojas atípicas são aquelas que atraem grande público – lojas de grandes marcas, cinemas, quiosques – e têm o valor fixado. Nessa categoria, incluem-se as chamadas lojas âncoras. No caso do Shopping Curitiba, a C&A, Renner e Lojas Americanas são algumas das âncoras. O Shopping Curitiba conta com 150 lojas, sendo cem satélites e cinqüenta atípicas e âncoras. Caso a Associação dos Lojistas ganhe a ação, a expectativa é que haja redução de quase 50% do valor do condomínio para os lojistas.

Alta rotatividade

Outro ponto contestado pela associação é alta rotatividade, que beneficiaria os proprietários do shopping. É que o Shopping Curitiba cobra hoje cerca de R$ 100 mil para o empresário entrar numa loja satélite de 50 metros quadrados, segundo a associação. Além disso, a multa para quem romper o contrato antes do prazo – geralmente cinco anos – é de 12 meses de aluguel, o que gera uma soma em torno de R$ 60 mil. Desde que foi fundado, estima-se que a rotatividade do shopping tenha sido de 50%. “Os lojistas não têm proteção legal alguma. Por isso, muitos não resistem e fecham as portas”. Dados da associação indicam que os lojistas pagam mensalmente R$ 9 mil por aluguel, condomínio e fundo de promoção. Só em aluguel, estima-se que o Shopping Curitiba fature cerca de R$ 5,6 milhões por ano.

Na ação da associação, que reúne 52 lojistas satélites, os réus são os proprietários do empreendimento: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), que detém quase 50% das ações; Fundo de Pensão Multipatrocinado (Funbep), dos funcionários do extinto Banestado; Funcef, da Caixa Econômica Federal; e Fundação Copel de Previdência e Assistência Social (Funcopel), dos funcionários da Copel. A administração é da Iguatemi Administradora de Shopping Centers.

Outro lado

No final da tarde de ontem, através da Assessoria de Imprensa, a administração do Shopping Curitiba distribuiu nota em que afirma que, segundo o departamento Jurídico Corporativo da Iguatemi Empresa de Shopping Centers (Iesc), que administra o shopping, “ao contrário das alegações da Associação de Lojistas, nenhuma ilegalidade existe no procedimento adotado pela administração do Shopping. Assim sendo, além de indenização alguma ser devida pelo Shopping aos lojistas, também ficou decidido que tal procedimento de cobrança não precisa ser alterado.”

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