Liminar do STF suspende ações do MPF de Foz

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar que suspende o andamento de uma série de ações civis públicas movidas por procuradores do Ministério Público Federal (MPF) de Foz do Iguaçu contra a Itaipu Binacional, União Federal, Tribunal de Contas da União e o Ibama.

A decisão, tomada no último dia 13, já foi divulgada na internet, no site do STF, embora seu inteiro teor ainda não seja conhecido, por não ter sido publicada no Diário da Justiça. Por essas ações civis públicas, o MPF de Foz pretendia que o Tratado Brasil-Paraguai fosse desconsiderado e a Itaipu Binacional equiparada a uma empresa pública brasileira, por entender que não há diferença entre a usina binacional e as usinas hidrelétricas exclusivamente brasileiras e as empresas públicas brasileiras, pertencentes e administradas apenas por brasileiros.

O MPF de Foz pleiteava, entre outras coisas, que as licitações em Itaipu seguissem as regras da Lei Brasileira nº 8.666, a Lei das Licitações (e não das Normas Gerais de Licitação NGL, documento previsto no Tratado Internacional e aprovado pelos representantes dos dois países); que fosse realizado concurso público para admissão de novos empregados, demitindo-se os atuais empregados brasileiros; e que o funcionamento da usina dependesse de licença de operação dada exclusivamente pelo Ibama.

A Justiça Federal de Foz do Iguaçu havia dado sentenças favoráveis ao Ministério Público Federal, mas a Itaipu já obtivera liminares do Tribunal Regional Federal (TRF) de Porto Alegre, para suspender a aplicação das sentenças enquanto o mérito das ações não fosse definitivamente julgado pelos Tribunais.

João Bonifácio Cabral Júnior, diretor jurídico da empresa, explica a importância da decisão do STF. ?Desde o início, e em todas as nossas manifestações, alertamos aos juízes federais de Foz do Iguaçu que as ações somente poderiam ser apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal, já que era evidente que as pretensões do MPF de Foz afetavam direitos e interesses da República do Paraguai. E, em havendo esse interesse de Estado estrangeiro, a Constituição brasileira determina a competência originária do STF. Mas a Justiça Federal de Foz do Iguaçu não aceitou esse aspecto fundamental.?

Cabral acrescenta: ?Diante das notícias e transtornos à Itaipu criados pelas decisões da Justiça Federal de Foz, a República do Paraguai compareceu aos processos para declarar seu interesse e pedir que eles fossem enviados ao STF. Mas a Justiça Federal de Foz insistiu em negar-se a remeter os processos ao STF?.

Diante desse quadro, explica o diretor jurídico, foi apresentada ao STF uma ?ação? chamada Reclamação, em que se deu conhecimento dos acontecimentos na Justiça Federal de Foz e pediu-se que as ações civis públicas fossem julgadas pelo STF, suspendendo-se liminarmente o andamento delas até que a Corte Suprema emita decisão definitiva a respeito de que órgão do Judiciário deve julgar as ações.

Na Reclamação ao STF e nas ações civis públicas, a República do Paraguai vem sendo representada pelo advogado brasileiro Luiz Edson Fachin, que recebeu procuração do Procurador Geral do Paraguai.

Para Cabral, a decisão do Ministro Marco Aurélio, de atender ao pedido de medida liminar de suspensão do andamento das ações civis públicas, ?é de vital importância, pois restabelece a observância às regras constitucionais relativas à competência do STF, para que, no final, o mérito das causas seja julgado na Corte Máxima, de forma compatível com a alta relevância e complexidade dos aspectos e temas envolvidos, que dizem respeito à manutenção e cumprimento do Tratado Internacional de Itaipu, que restará gravemente afetado acaso venha a prevalecer a opinião dos ilustres Procuradores do MPF de Foz?.

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