Lei facilita acesso de inativos à Previdência

Enquanto a reforma da Previdência não sai do papel, um grande número de trabalhadores que não estão contribuindo atualmente, e perderam, portanto, o vínculo previdenciário, poderão requerer a aposentadoria por idade. Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar 11 anos de contribuição, para quem entrou no sistema antes de 24/7/1991, e 15 anos de carência para quem ingressou após essa data. Até a sanção da Lei 10.666/2003, regulamentada por decreto presidencial publicado no Diário Oficial de 10 de junho deste ano, quem deixou de contribuir para a Previdência por um determinado período, mesmo que já tivesse completado o prazo legal de contribuição, precisava voltar a contribuir com a Previdência para readquirir a qualidade de segurado.

Perde a condição de segurado quem deixa de contribuir para o INSS por mais de um ano, se tiver menos de dez anos de carteira assinada, podendo chegar a três anos se, no período, pediu seguro-desemprego. Sem vínculo, o trabalhador e sua família perdem o direito de obter qualquer tipo de benefício.

Antes da edição da Lei 10.666, para ter direito à aposentadoria, era necessário ter no mínimo 15 anos de contribuição e estar contribuindo nos últimos cinco anos. Para ter direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), os trabalhadores que perderam a qualidade de segurado tinham que contribuir por mais cinco anos para recuperar o vínculo perdido com a Previdência. Com a nova lei, podem voltar a contribuir e completar apenas o tempo que falta.

“A lei não olha mais esse lapso temporal que o trabalhador deixou de contribuir”, ressalta a chefe do Serviço de Orientação de Direitos do INSS em Curitiba, Neide Garcia Sestren. O que é levado em conta, explica, são os 11 anos de carência ou 132 contribuições mensais. “Não se conta o tempo fictício, mas o de recolhimento efetivamente comprovado em carteira profissional ou recolhido em carnê”, observa. Na aposentadoria por tempo de serviço, é considerado o tempo de Exército e trabalho rural para fechar o prazo de 30 anos, mais a carência. Na aposentadoria por idade (65 anos para homens e 60 anos para mulheres), os trabalhadores podem se habilitar ao benefício desde que cumpram a carência de 11 anos.

A Previdência não tem um levantamento de quantas pessoas foram beneficiadas com a Lei 10.666, mas estima que a maioria dos contribuintes favorecidos pela norma terão direito a aposentadorias de um salário mínimo. “Antes da greve, houve bastante procura, principalmente de mulheres que alcançaram a idade para se aposentar e têm 11 anos de contribuição”, comenta Neide. “Tinha pessoas que trabalhavam e quando tinham a idade para se aposentar, não tinham direito porque não tinham a condição de segurado. Essas pessoas precisavam fazer a inscrição e pagar mais cinco anos”, exemplifica.

Para quem tem 11 anos de contribuição, a entrada do pedido de benefício é feita nas agências do INSS (no momento, a maioria está em greve) mediante a apresentação de documento de identidade e carteira profissional ou carnês. Em julho, a Previdência pagou 1.189.465 benefícios no Paraná. Dentre essas, 391.821 eram aposentadorias por idade e 175.657 por tempo de contribuição.

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