Lei do transporte aguarda regulamentação

O escoamento da safra de soja e milho, que deve ter o seu ápice entre este mês e o próximo, pode servir como uma ?prova de fogo? para a lei n.º 11.442, que trata do transporte rodoviário de cargas. Sancionada pelo presidente Lula no dia 5 de janeiro, a lei apresenta pontos polêmicos, entre eles a ?indenização? que deve ser paga ao caminhoneiro pelo embarcador toda vez que o tempo de espera ultrapassar a cinco horas. A nova lei, que ainda precisa ser regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), era uma reivindicação antiga tanto das empresas transportadoras como dos caminhoneiros autônomos.  

?Sem a lei, os caminhões eram utilizados como armazéns ambulantes e ficavam dias na fila do porto. Muitos caminhoneiros saíam da origem sem o contrato de serviço, enfrentavam fila e só discutiam isso no afunilamento, no porto?, apontou o presidente da Federação Interestadual dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens (Fenacam), Diumar Bueno. ?Queremos que as operações de transportes sejam regidas por contratos comerciais. Hoje esses contratos são superficiais, com informações mínimas.?

Segundo Bueno, apesar de a lei aguardar regulamentação, o ponto que trata da ?indenização? já estaria valendo. ?Um grupo de caminhoneiros que ficou na fila do Porto de Paranaguá no Carnaval já nos procurou para entrarmos com uma ação?, afirmou ele. Conforme a nova lei, o prazo máximo para carga ou descarga é de cinco horas ?contados da chegada do veículo ao endereço do destino?; após esse período, será devido ao caminhoneiro autônomo ou à empresa transportadora o valor de R$ 1,00 por tonelada/hora.

?A lei não deixa claro, porém, se R$ 1,00 é o teto (máximo) ou o piso (mínimo). De qualquer forma, a lei obriga que haja um contrato de prestação de serviço e isso é o mais importante?, afirmou o presidente da Federação das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná (Fetranspar), Luiz Anselmo Trombini. Outro ponto positivo da legislação, citou Trombini, é a criação legal da atividade de transportadores de cargas. ?Antes era muito fácil entrar no setor, não existiam barreiras. Havia praticamente um canibalismo no frete?, denunciou. Em todo o Paraná há cerca de 6,9 mil empresas de transporte rodoviário de carga. A frota paranaense de caminhões é de aproximadamente 160 mil, sendo 80 mil caminhoneiros autônomos.

ANTT

De acordo com o diretor da ANTT, Noboru Ofugi – que esteve ontem em Curitiba participando de um evento promovido pela Fenacam e Fetranspar para esclarecer a lei que disciplina o transporte rodoviário de cargas -, cabe agora à agência regulamentar a nova legislação. ?Uma das tarefas da ANTT é a de regulamentar a lei. Daí a nossa participação em reuniões do setor?, explicou. Segundo ele, depois de promover discussões entre todos os setores envolvidos, a agência irá preparar uma minuta, que será colocada em audiência pública. ?Esperamos concluir tudo em três meses?, afirmou.

Ofugi lembrou que a regulamentação é uma reivindicação antiga do setor. ?Esta lei estava tramitando no Congresso Nacional desde 99, quando houve uma grande greve dos caminhoneiros. Uma das discussões na época foi justamente a necessidade de disciplinar a atividade?, comentou. A lei foi aprovada no Congresso no final de 2006 e sancionada no início deste ano.

Para os caminhoneiros que já estão na atividade, pouca coisa vai mudar, segundo Ofugi. ?Os novos é que terão que passar por treinamento, cursos de gestão. Até então, qualquer um que dispunha de capital entrava no mercado. Agora será diferente?, comentou. Pela nova lei, o caminhoneiro autônomo deve comprovar experiência de, pelo menos, três anos na atividade ou ter sido aprovado em curso específico. 

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