Lei de Bioterrorismo amplia oportunidades de mercado

Ao mesmo tempo em que aumenta custos e burocracia, a nova Lei de Bioterrorismo dos EUA, que entra em vigor a partir de amanhã, representa uma oportunidade para as empresas brasileiras e paranaenses ampliarem espaços no mercado norte-americano. A avaliação foi apresentada ontem a empresários paranaenses pelo assessor especial da Camex (Câmara de Comércio Exterior), Aloísio Tupinambá. Ele participou, em Curitiba, do Fórum “A Lei de Bioterrorismo e o Impacto sobre as Exportações Paranaenses”, promovido pela Federação das Indústrias do Paraná e pela Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul.

A partir de amanhã, todos os países que exportarem alimentos para consumo humano e animal nos EUA (inclusive bebidas) precisarão estar registrados no FDA (Food and Drug Administration) – órgão semelhante à Vigilância Sanitária brasileira. O registro – realizado gratuitamente no site www.fda.gov – é obrigatório para proprietários, operadores ou agentes encarregados de empresa doméstica ou estrangeira (fábrica, depósito, estabelecimento importador) que manufatura, processa, empacota ou estoca alimentos ou suplementos alimentares destinados ao consumo nos EUA.

Além disso, o exportador deverá manter um agente que resida nos EUA. Outra exigência da lei diz respeito ao aviso prévio de envio de cargas, com a obrigatoriedade da identificação do número de registro de todas as empresas produtoras dos alimentos que estão sendo exportados.

“A nova exigência se tornou um diferencial importante de competitividade”, avalia Tupinambá. Embora aumente um pouco a burocracia, ele considera que a nova legislação não representa um aumento expressivo de custos. “Inicialmente, falava-se em US$ 1 mil anuais, mas hoje há agentes cobrando US$ 400”, citou o assessor da Camex, destacando que o mesmo agente pode atender várias empresas, reduzindo ainda mais a despesa. “Pequenas empresas podem contar com um parente que more nos EUA, desde que ele conheça as características da empresa e de seus produtos.”

Rigor

O mais complicado com a nova lei, conforme Tupinambá, é a rotina do aviso prévio. “Para as grandes tradings, não é problema, mas para pequenos exportadores de cestas de Natal, por exemplo, que vendem panetones, chocolates e balas de marcas diferentes, pode dificultar. Os fabricantes desses itens terão que ser informados de que sua produção será exportada e podem ter receio de passar o produto por intermediários, preferindo vender sozinhos para o exterior”, citou. Tupinambá citou que os pequenos produtores de vinho da França decidiram não vender mais para os EUA. “Os produtores chilenos deram urros de alegria.”

O FDA estima que cerca de 15% dos exportadores mundiais serão deslocados por causa da Lei do Bioterrorismo. “Para muitos pequenos produtores, não vale a pena pagar o agente mais o custo adicional do despachante aduaneiro, mas isso não significa impacto na balança comercial, porque o valor exportado por elas é pequeno”, comentou Tupinambá. “Conforme o setor, o impacto em custo pode ser repassado para o importador norte-americano.”

Segundo o assessor da Camex, entre novecentas e mil empresas brasileiras que produzem alimentos para exportação estão potencialmente afetadas pela lei, sendo cerca de cinqüenta no Paraná. De janeiro a outubro, essas empresas exportaram em torno de US$ 1,5 bilhão para os EUA. Só as exportações de produtos alimentícios do Paraná para os EUA somaram quase US$ 100 milhões no período.

O FDA não divulgou a quantidade de empresas já registradas. A previsão era receber 250 mil solicitações, mas até a semana passada somente 10% haviam sido encaminhadas. “Isso pode complicar o abastecimento interno de alguns produtos alimentícios”, salientou Tupinambá. As cargas de alimentos que chegarem nos EUA sem registro serão retidas até que o registro seja providenciado.

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