Justiça acumula processos contra o INSS

Centenas de processos empilhados nas prateleiras, à espera de julgamento. É este o cenário de apenas uma das salas do prédio do Juizado Especial Federal, no centro de Curitiba. Para quem olha rapidamente, enxerga apenas papéis; não imagina que dentro de cada pasta azul existe uma história: de um trabalhador rural que quer se aposentar, de um pensionista que deseja a revisão do benefício ou de um idoso, para quem um salário mínimo faria uma grande diferença.

O juiz federal José Antônio Savaris, da 2.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais (JEFs) do Paraná, lembrou que a lei federal 10.259/2001, que criou os JEFs, tinha como objetivo principal agilizar as ações contra a União e facilitar o acesso da população à Justiça. ?Os Juizados Especiais foram criados para resolver amigavelmente as questões, através de acordos. Não era para ter tantos recursos. O problema é que o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) recorre automaticamente, não faz qualquer tipo de acordo?, criticou o juiz. ?Existe uma lei nova, mas a mentalidade é antiga?, lamentou.

Savaris, ao lado de outros dois magistrados, julga processos contra a União em uma segunda instância – ou seja, depois que já tenham passado pelas mãos de um primeiro juiz. Assim mesmo, é grande o número de processos: são cerca de 13,5 mil ações para serem analisadas apenas pela 2.ª Turma Recursal, composta por três juizes – o que dá uma média de 4,5 mil processos por magistrado. Na 1.ª Turma, o número é semelhante. ?Conseguimos encerrar todos os processos de 2003. Agora estamos julgando os de 2004?, contou Savaris.

Segundo o juiz, casos de revisão de benefício – ou seja, quando o trabalhador já recebe o recurso – são os mais rápidos. ?Demoram de sete meses a um ano para serem julgados. Mas há casos em que em quatro meses o aposentado já recebe os atrasados?, afirmou. Segundo o juiz, em 1996, a revisão de aposentadoria levava até nove anos para ser julgada.

?A maior frustração, não só minha mas de vários juízes, é a ausência de acordos. Falta bom senso, e isso custa aos cofres da previdência, que acaba pagando com juros?, afirmou.

Concessão

Já os casos de concessão do benefício são mais complicados e por isso levam mais tempo para serem julgados. Nessa situação se encaixam portadores de deficiência, idosos e trabalhadores rurais, que pleiteiam o benefício de um salário mínimo – R$ 300,00. De um total de 13,5 mil processos que estão hoje na 2.ª Turma Recursal, cerca de 2 mil a 2,5 mil se referem a casos como esses. Nesse caso, porém, é preciso que o INSS tenha negado a concessão do benefício, por escrito. ?O INSS tem que protocolar o requerimento administrativo, mesmo que faltem documentos. É um direito do cidadão?, afirmou. A boa notícia é que entre 70% e 80% das ações de concessão são julgadas como procedentes.

?O problema é que o INSS está preso às letras da lei. Já o Juizado usa o bom senso, conforme a Constituição Federal?, apontou. ?Lidamos com pessoas que moram em áreas invadidas, uma pobreza que não vemos nem na TV. Muitas vezes, o oficial vai até o local, tira fotos para comprovar a situação de degradação.?

Os Juizados Especiais julgam ações que envolvam valores de até 60 salários mínimos – ou seja, R$ 18 mil. Acima disso, as ações têm que ser impetradas nas Varas Federais comuns. Para ingressar com uma ação nos JEFs não há necessidade de contratação de advogado. A própria pessoa preenche um formulário, junta a documentação necessária e entra com a ação. Em Curitiba, escritórios modelos das faculdades Tuiuti e Curitiba prestam atendimento no Juizado Especial, e ainda há a parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que permitiu a criação de um banco de advogados que atuam gratuitamente.

Serviço: em Curitiba, as duas Varas do Juizado Especial Federal Previdenciário estão localizadas na Rua Voluntários da Pátria, 532 – Centro. Horário de atendimento: segunda a sexta, das 13h às 18h.

Prepare uma pasta para todos os documentos necessários

Documentação necessária para ingressar com uma ação previdenciária nos Juizados Especiais Federais:

Requerimento de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, pensão, entre outros:

– Deve-se provar que o requerimento foi negado administrativamente pelo INSS, ou não se obteve resposta do órgão em um prazo médio de três meses;

– Cópia de RG e CPF;

– Comprovante de endereço (conta de água ou luz, etc);

– No caso de auxílio-doença, devem ser apresentados laudos médicos e atestados.

Revisão de valores de benefícios:

– Cópia de RG e CPF;

– Comprovante de endereço (conta de água ou luz, etc);

– Carta de concessão do benefício expedida pelo INSS;

– Último extrato trimestral do benefício (como se fosse o contra-cheque);

– Neste caso, não há necessidade de comprovar que uma solicitação de revisão já tenha sido feita anteriormente.

Fonte: Juizado Especial Federal.

Voltar ao topo