Juros de empréstimos consignados podem ser limitados

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 66/07, do deputado Roberto Britto (PP-BA), que estabelece um limite de 120% da meta da taxa Selic para juros e demais encargos cobrados nos empréstimos consignados em folha de pagamento. De acordo com a proposta, para o cálculo do valor percentual máximo, deverão ser excluídos os tributos devidos na operação.

A meta da Taxa Selic – que é a taxa básica de juros da economia brasileira – é fixada periodicamente pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom).

Pelo projeto apresentado por Roberto Britto, o descumprimento do limite estabelecido no texto sujeita o infrator às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), além das sanções de natureza civil, penal e daquelas definidas em normas específicas. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos participantes do Sistema Brasileiro de Defesa do Consumidor.

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