IPCA no telefone é justo ao consumidor

Brasília – O ministro das Comunicações, Miro Teixeira, disse ontem que a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, determinando que o IPCA, e não o IGP-DI, seja usado para corrigir as tarifas telefônicas foi “salomônica, justa” e protege o consumidor. Para o ministro, mesmo que mais tarde a Justiça estabeleça outro índice de reajuste maior para corrigir as tarifas as empresas não poderão cobrar os valores a partir de 2 de julho.

Na semana passada, Nilson Naves concedeu liminar determinando que seja seguida em todo o país a decisão do juiz da 2.ª Vara Federal de Fortaleza, Jorge Luís Girão Barreto. Enquanto a variação do IPCA nos últimos doze meses ficou em torno de 17%, o IGP-DI foi de 28,75%, descontados os ganhos de produtividade.

Segundo o ministro, há uma proteção ao consumidor na decisão porque as entidades que ingressaram em juízo, e o próprio Ministério Público, se vier a ser fixado um índice maior numa decisão transitado em julgado, poderão questionar que até aquele momento tudo o que foi pago se deu por decisão judicial. Miro Teixeira disse que até agora o consumidor está pagando a conta, conforme determinação da Justiça.

“O que eu presumo que vai acontecer é que se a Justiça alterar a decisão de maneira relevante, se arbitrar outro número que se aproxime do IGP-DI, tenho uma forte convicção de que as empresas não terão condições de praticá-lo, tamanho será o sentimento de revolta da população”, afirmou.

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