IAP critica liminar à lei ambiental

A notícia de que osistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) havia conseguido liminar para suspensão do Artigo II do Decreto Estadual n.º 3.320/04 do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) foi recebida com surpresa e indignação, ontem, pelo diretor-presidente do Instituto, Rasca Rodrigues. ?Essa liminar é absurda e cassa o direito do IAP de exercer seu dever legítimo?, disse. A determinação influencia na renovação e obtenção de novas licenças, principalmente para indústrias de base florestal – papel celulose e madeira – e agroindústrias – setor sucoalcooleiro e suinocultura.

O artigo suspenso determina que, para haver qualquer tipo de licenciamento, para agricultores ou indústrias, é obrigatória a averbação da reserva natural que deve ser preservada na área, correspondente a 20% do território. Determinação que o vice-presidente da Fiep, Artur Peralta Neto, diz não poder ser praticada em diversas propriedades do Paraná, onde considera ?impossível se recuperar do dia para a noite a condição de preservação ambiental, de tal sorte que muitos negócios estavam sofrendo descontinuidade?.

A liminar foi concedida pela juíza da 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Fabiane Pieruccini, considerando que o decreto impediria o setor produtivo de ?obter os documentos indispensáveis ao exercício de suas atividades?, conforme relatou a assessoria de imprensa da Fiep. A partir da determinação, o IAP fica obrigado a liberar ?os pedidos de licença, anuência, autorizações e certidões e outros instrumentos sem a exigência da formalização da regularização das áreas de preservação permanente ou de reserva legal?.

O vice-presidente da Fiep afirmou que a ação foi aprovada pela diretoria da federação a pedido dos conselhos setoriais e temáticos, ?alegando respeito ao princípio da livre iniciativa, que não pode impedir um estabelecimento industrial de continuar gerando empregos, negócios e produção?. Segundo ele, a Federação das Indústrias não tem nenhuma intenção em menosprezar a preservação ambiental, mas ?uma empresa não pode ser impedida de continuar funcionando do dia para a noite. Não se trata de questionar o princípio do decreto, mas falta a muitos desses atos administrativos o necessário debate. As classes produtivas foram muito pouco ouvidas em relação a isso?, justificou.

IAP

O diretor-presidente do Instituto Ambiental do Paraná, Rasca Rodrigues, disse ser a decisão um empecilho ao IAP de cumprir lei federal. ?A determinação para os agricultores averbarem a reserva vem desde 1965?, informou. Rodrigues relatou, ainda, que o órgão não foi em nenhum momento questionado pelas indústrias. ?Temos parceria com a Fiep para trocar experiências de cooperação técnica, estamos construindo soluções para qualidade na indústria e modelos de desenvolvimento sustentável. Me vi surpreso até mesmo com a ação?. O diretor-presidente do IAP garantiu que o órgão entrará imediatamente com ação para suspender a liminar. (Lígia Martoni)

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