Grávida estável depois de demitida

Basília (AG) – Em uma decisão que servirá de exemplo para outras ações semelhantes na Justiça, a subseção de Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou estabilidade provisória de uma bancária que teve a gravidez confirmada um mês após dispensa sem justa causa, em 7 de julho de 1999.

Em 9 de setembro, o exame atestou nove semanas de gestação, o que levou o banco a alegar que a gravidez teve início em 8 de julho de 1999, dois dias depois de sua demissão.

A ministra Maria Cristina Peduzzi alegou que, ante a dúvida quando ao estado de gravidez da bancária no momento da rescisão do contrato, ?deve prevalecer a interpretação que privilegia o reconhecimento do direito constitucionalmente garantido?. Ela disse que ?a tecnologia disponível não precisa, de forma rigorosa, a época da concepção de um ser vivo?. Por isso, a ministra levou em consideração a margem de erro dos testes de cerca de duas semanas em relação ao início da gestação.

A bancária teve reconhecido já na primeira instância o direito à estabilidade até 60 dias após o término da licença-maternidade, com o recebimento dos salários vencidos. A sentença foi confirmada pela Quinta Turma do TST e, agora, pela SDI-1. 

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