Governo encaminha ao Congresso MP do Simples

No último dia útil do ano, o governo encaminhou hoje ao Congresso uma medida provisória (MP) que define os novos limites para a adesão de micro e pequenas empresas ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). As mudanças começam a vigorar a partir de amanhã.

As novas regras, que representam uma renúncia fiscal "potencial" de R$ 750 milhões por ano para o governo federal, prevêem o aumento, de R$ 120 mil para R$ 240 mil de receita bruta anual, do teto para que as microempresas possam se enquadrar no Simples. O limite para as empresas de pequeno porte salta de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões.

Segundo o ministro interino da Fazenda, Murilo Portugal, as mudanças têm o objetivo de acabar com um estímulo indesejável gerado pelo Simples – o de "condenar" as micro e pequenas empresas a se manter nessa condição para continuar recebendo os benefícios fiscais previstos no regime, uma vez que crescer e se tornar uma empresa de porte médio, por exemplo, significa saltar bruscamente para uma faixa de tributação bem mais alta .

Para evitar isso, as firmas valem-se de duas práticas: a informalização de parcelas das atividades, por meio da recusa na emissão de notas fiscais, e a subdivisão dos negócios, com a criação de novas micro e pequenas empresas.

"O Simples é a porta de entrada para o empreendedorismo, mas não pode ser o seu limite. O governo quer que as micro e pequenas empresas cresçam e não que sejam condenadas a permanecer como estão", afirmou. "Essa iniciativa dá continuidade à decisão do governo de adotar medidas de desoneração tributária seletivas para promover o empreendedorismo, gerar empregos e elevar as exportações."

Para evitar essa "condenação", as alíquotas cobradas de microempresas variarão de 3,0% a 5,40%, em quatro diferentes faixas de receita bruta. Para pequenas empresas, foram criadas 18 faixas diferentes, que permitirão o gradual aumento das alíquotas, de 5,80% a 12,60%.

Assim, ao atingirem o médio porte, essas firmas tenderiam a ser tributadas em cerca de 16,4% – na hipótese traçada pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, de uma empresa comercial que recolha os tributos pelo sistema de lucro presumido e que destine 20% do faturamento para a folha de pagamento – o salto será de 12,60% para 16,40% e não mais de 8,60% – o teto anterior – para 16,40%.

O recolhimento da alíquota do Simples, que incide sobre a receita bruta das pequenas e microempresas, torna possível a quitação simultânea do Imposto de Renda (IR), Programa de Integração Social (PIS)-Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

(Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo o ministro-interino, as mudanças beneficiarão 155 mil microempresas, com redução da carga tributária de 15% a 30%. Para as 24 mil pequenas empresas favorecidas, o peso dos tributos federais cairá de 23% a 50%. Atualmente, 1,807 milhão de firmas estão inscritas no Simples, das quais 88% são microempresas. No conjunto, elas somaram faturamento de R$ 172,5 bilhões e responderam por 5,1 milhões de empregos do País em 2004.

Divisão

Embora prevista na chamada MP do Bem, texto que se consolidou como a Lei 11.196, com a aprovação da MP pelo Legislativo, as mudanças no Simples foram editadas pela administração federal na forma de outra MP, de número 275 – terão de ser submetidas, novamente, ao Congresso, que poderá alterar os termos e agregar novas desonerações fiscais ainda não contempladas pelo Poder Executivo. Tal como está, a MP 275 entrará em vigor no domingo e deverá desencadear outras mudanças.

A principal delas será a destinação da arrecadação do Simples, atualmente, de R$ 10 bilhões ao ano. Segundo Portugal, hoje, 60% da arrecadação cai nos cofres da Receita Federal e os 40% restantes vão para o INSS. Agora, esses porcentuais foram invertidos – 60% ficarão com o INSS, como meio de diminuir o déficit previdenciário.

Essa nova divisão do bolo prejudicará também os repasses do Imposto de Renda (IR) do Executivo federal para os governos de Estados e prefeituras e deverá acentuar os entreveros do Ministério da Fazenda com os governos estaduais.

"Independentemente dessa alteração, haveria redução de repasses para os Estados e os municípios. Mas ela pode, sim, ensejar um pouco a redução", reconheceu o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. "Não temos nenhuma briga com os Estados. Mantemos um bom diálogo sobre a questão", disse Portugal.

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