?Gatos? dão prejuízos para distribuidoras

Foto: Arquivo/O Estado

Conserto de torre de energia: ligações irregulares dão prejuízos.

As empresas que distribuem energia no País deverão ter este ano uma perda de receita entre R$ 4 bilhões a R$ 4,5 bilhões por causa de furto de energia em ligações clandestinas – conhecidas como ?gato? – e fraudes nos medidores de consumo, de acordo com estimativas da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). Segundo o presidente da Abradee, Luiz Carlos Guimarães, essa perda deverá representar até 4,5% do faturamento das companhias em 2006. Somente no caso da Eletropaulo, que distribui energia na capital paulista e em outros municípios da Grande São Paulo, as perdas acumuladas, de maio do ano passado a abril deste ano, chegam a cerca de R$ 957 milhões.

Mas não são apenas as concessionárias as afetadas por essas práticas irregulares de alguns consumidores. O prejuízo acaba sendo repartido entre todos os clientes cumpridores da lei, já que, se não houvesse pessoas fraudando, a conta total da energia revendida pela distribuidora seria dividida de forma mais homogênea e as tarifas poderiam ser menores. ?A sociedade toda paga por essas perdas. Precisamos buscar soluções em conjunto, com o órgão regulador, com o governo?, disse o coordenador de Redução de Perdas da Eletropaulo, Arnaldo Silva Neto.

Para tentar diminuir os furtos e as fraudes no consumo de energia, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) colocou em discussão pública uma proposta de aperfeiçoamento do cálculo das revisões das tarifas das empresas, que levará em conta, ano a ano, metas para a redução das perdas de energia com essas práticas. A medida será debatida em uma audiência marcada para o dia 6 de julho, na sede da Aneel, em Brasília.

O diretor-geral da Aneel, Jerson Kelman, explicou que, uma vez aprovada, essa nova metodologia seria colocada em prática a partir de 2007 quando a Aneel iniciará um novo ciclo de revisão tarifária para as 64 distribuidoras que atuam no País. Para cada uma delas seriam calculadas metas próprias, de acordo com a realidade de cada mercado. No caso de uma empresa não alcançar, em um determinado ano, a meta de redução estabelecida, a Aneel não reconhecerá, no cálculo da tarifa, essa perda excedente. Ou seja, a distribuidora não poderá cobrar, dos demais consumidores as perdas por furto ou fraude que superem o limite permitido.

Por outro lado, se a empresa conseguir reduzir suas perdas para um patamar inferior à meta estipulada, ela ficará com os ganhos dessa diferença. ?Isso é um incentivo para que elas reduzam as perdas?, explicou Kelman. ?As metas são como uma escada para baixo. Ano a ano as perdas têm de ser reduzidas. Se a empresa baixar suas perdas mais rápido (que as metas) ela ganha, se for mais devagar ela perde.?

Kelman disse que esses ganhos adicionais (no caso de a empresa reduzir suas perdas mais rápido) também beneficiarão os consumidores, pois serão levados em conta no momento do cálculo das futuras revisões das tarifas.

O presidente da Abradee ponderou que, além de se estabelecer metas, é preciso criar condições para que as empresas as cumpram ?Não é só uma questão de fixar metas. É preciso aceitar que as empresas invistam e que esse investimento faça parte da base de remuneração delas?, disse Luiz Carlos Guimarães. ?Já estamos todos atuando contra as fraudes e furtos. Mas isso só vai ter a envergadura que deve ter quando tivermos isso regulamentado?, disse.

Voltar ao topo