Bancos

Fusão Itaú-Unibanco tem parecer favorável da Seae e SDE

A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda e a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, dois órgãos do sistema de defesa da concorrência, deram pareceres favoráveis à operação de fusão dos bancos Itaú e Unibanco. Apesar de dois dos maiores bancos do País terem juntado forças e criado a maior instituição privada do País, a avaliação dos dois órgãos é de que a “operação não traz prejuízos à concorrência, razão pela qual recomenda-se sua aprovação sem restrição”.

Apesar do apoio da Seae e da SDE à operação, caberá ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que julga os processos de fusão e aquisição, a palavra final sobre o negócio. A fusão dos dois bancos foi anunciada em novembro de 2008 e também já foi aprovada pelo Banco Central, no início deste mês de janeiro.

No parecer da Seae, acompanhado pela SDE, a maior preocupação demonstrada foi com o impacto da operação no segmento de seguros. Isto porque em três ramos – seguro patrimonial, de cascos e de responsabilidade – a fusão gerou participações de mercado superiores a 20% – na verdade quase 40% -, nível que os órgãos de defesa da concorrência consideram que empresas podem exercer poder de mercado em prejuízo dos consumidores.

Apesar disso, o entendimento da Seae e da SDE foi de que os três mercados de seguro em que houve maior concentração de mercado têm pouca participação no total do setor e que há participantes de peso no setor de seguros que inibiriam práticas anticoncorrenciais do novo banco. “Pode-se notar que existem grandes players que podem inibir um eventual exercício do poder de mercado pelas requerentes (Itaú e Unibanco) nos mercados em análise”, avaliou a Seae, acrescentando que nestes três grupos os clientes também têm relevante poder de negociação, podendo inclusive acessar empresas internacionais de seguros para contratar uma proteção, e há presença de “rivalidade” entre as empresas que operam nesse mercado.

Outra análise específica feita pela Seae e SDE foi sobre o segmento de previdência privada, em que o novo grupo também tem participação superior a 20% – precisamente 24,52%, com base em dados de 2007 analisados pela Seae. Mas novamente os órgãos demonstraram acreditar que a situação não será danosa à concorrência. “Conclui-se que há rivalidade no mercado de previdência privada capaz de inibir a possibilidade do exercício unilateral do poder de mercado pelas requerentes”, diz o texto.