Funrural só dá direito a um salário mínimo

Muitos agricultores, proprietários de áreas rurais, têm sido surpreendidos na hora de se aposentar. Ao contrário de uma polpuda aposentadoria, considerando os valores que recolheram ao Funrural durante toda sua vida, vêem em seu contracheque apenas o valor de um salário mínimo. Segundo a especialista em direito previdenciário, Paula Rehder Ferreira, de Maringá, o fato tem sido mais comum do que se imagina. “Diariamente recebemos em nosso escritório produtores que foram negativamente surpreendidos e aí não sabem o que fazer”, afirma.

Ao contrário do que muitos imaginam, o simples recolhimento dos valores exigidos pelo Funrural, mesmo que seja sobre montantes consideráveis, não dá direito à aposentadoria pelo maior valor de contribuição, mas sim pelo salário mínimo.

Paula explica que sobre a venda da produção, os proprietários rurais recolhem uma taxa de 2,3% para o Fun-rural. Independente do fato de ter recolhido sobre a produção de 1 mil alqueires ou sobre 10 alqueires, a aposentadoria recebida será a mesma para todos, apenas R$ 240,00.

“Antes de 1991, o Funrural cuidava apenas da aposentadoria do trabalhador rural e o proprietário rural precisava recolher ao INSS como autônomo. A partir dessa data, todos passaram a participar do Funrural, mas o dinheiro é diluído no bolo e todos recebem a mesma aposentadoria de um salário mínimo”, diz a especialista.

A orientação é para que os proprietários rurais façam uma programação individual de recolhimento ao INSS para garantir uma velhice segura. “Em média cinco a 10 anos antes de se aposentar, os produtores podem recolher ao INSS à parte, progressivamente, até atingirem o valor de aposentadoria que desejam”, comenta.

Outra dica é, em cada safra, fazer algumas notas de entrega da produção no nome da esposa, garantindo assim que elas também participem do Funrural e possam se aposentar.

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