Fraude em seguro pode gerar processo

A Delegacia Regional do Trabalho do Paraná (DRT/PR) vem esclarecendo trabalhadores e empresários sobre fraudes de seguro-desemprego praticadas de forma consensual entre empregados e empregadores. Denúncias mostram que tem se tornado comum a realização de um acordo entre ambos para o recebimento do benefício. Alguns empregadores chegam a alegar que fazem esse tipo de acordo para ajudar o seu funcionário.

Segundo o Setor de Seguro-Desemprego da DRT/PR, patrão e funcionário realizam a rescisão, como se fosse um processo normal de demissão, porém o trabalhador continua desempenhando suas atividades, só que sem a carteira de trabalho assinada. Ou seja, além do salário mensal, ele acaba recebendo o benefício, que pode variar de R$ 350,00 a R$ 520,00. Além desse tipo de acordo, há também casos de empregadores que, juntamente com seus funcionários, dão entrada no requerimento do seguro e dividem o dinheiro.

Quando ocorrem essas situações, a DRT verifica seu sistema de dados e, caso encontre indícios de irregularidade, repassa a denúncia à Assessoria de Controle do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília, que irá fazer a averiguação e fiscalização, localizando e punindo os culpados. Segundo a supervisora do Setor de Seguro-Desemprego (Segab) da DRT/PR, Leonides Renaud, o governo já está criando iniciativas para acabar com esses casos. ?A nova carteira de trabalho, por exemplo, não tem como ser falsificada?, comenta Leonides.

Penalidadades

As penalidades para esse tipo de crime recaem tanto para o trabalhador quanto para o empregador. O empregado é obrigado a restituir as parcelas do benefício fraudadas e fica suspenso do Programa Seguro-Desemprego por dois anos, além de responder processo por estelionato. Caso ele não cumpra as exigências, o processo será encaminhado ao Ministério Público do Trabalho.

Já o empregador deverá pagar uma multa de aproximadamente R$ 400,00 por manter um trabalhador sem o registro em carteira, além de efetuar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do INSS. Esse valor é multiplicado pela quantidade de trabalhadores informais.

Para denunciar casos de fraudes no seguro-desemprego a pessoa pode entrar em contado com a Seção de Inspeção do Trabalho da DRT/PR pessoalmente ou por carta anônima. A identidade do denunciante é preservada. O endereço da DRT/PR é Rua José Loureiro, 574, Centro, CEP 80010-924, Curitiba-PR.

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