Fim de ano estimula as contratações temporárias

Quem está buscando um trabalho ou quer aumentar a renda no final do ano deve ficar atento às vagas oferecidas pelo comércio. Só na Grande Curitiba, a estimativa da Associação Comercial do Paraná (ACP) é que o setor contrate cerca de 10 mil trabalhadores temporários – número semelhante ao do ano passado. ?O comércio não está crescendo tanto. Não houve abertura de shopping center este ano, por exemplo?, apontou o vice-presidente de Serviços da ACP, Élcio Ribeiro.

Segundo Ribeiro, as contratações por parte do comércio acontecem em duas etapas: a primeira ocorre na segunda quinzena de outubro, geralmente pelas grandes redes. Já a segunda etapa acontece apenas na primeira quinzena de dezembro, por lojas menores. ?As maiores já sabem do que precisam, quanto aumentam as vendas e por isso contratam antes. Já as menores aguardam o aquecimento das vendas para só então contratar?, explicou.

A remuneração mensal média dos temporários do comércio, de acordo com Ribeiro, é de R$ 600.

A boa notícia é que parte dos trabalhadores temporários é contratada até seis meses depois. ?A prática mostra que 50% dos temporários acabam sendo contratados. Por isso, se a pessoa trabalhar com carinho, pensando não apenas na remuneração daqueles 90 dias, tem 50% de chance de se tornar efetivo?. Entre os setores que mais contratam nesta época do ano, destaque para o ramo de calçados e de confecções.

Boa comunicação

Para a gerente comercial da Nossa Gestão de Pessoas e Serviços, Rosana Woellner, requisitos necessários para quem quiser concorrer às vagas do comércio são boa comunicação e persuasão. ?Às vezes, nem é necessário ter experiência?, afirmou Rosana. O ensino médio completo (antigo 2.º grau), porém, é obrigatório.

De acordo com a gerente comercial, o período atual é de recrutamento. ?O tempo de contrato está ficando cada vez mais curto. A maioria contrata no final de novembro, quando as vendas aumentam com o pagamento da primeira parcela do 13.º salário, e os temporários acabam cobrindo férias dos efetivos em janeiro e fevereiro?, explicou.

Informalidade

Para o gerente de negócios da Alvo RH, Danilo Padilha, um dos grandes problemas dos trabalhos temporários é a informalidade. ?O aumento da mão-de-obra nesta época do ano é muito grande. O problema é que 70% das empresas acabam contratando, mas de maneira informal, sem recolhimento do FGTS e do INSS?, apontou Padilha. ?São muitos encargos trabalhistas que, somados, correspondem a 80% ou 90% da remuneração, além do próprio salário. Os empregadores preferem, então, contratar informalmente e pagar apenas o combinado?, explicou. Por conta disso, comentou, empresas de recursos humanos não chegam a sentir tanto os efeitos das contratações de final de ano. ?Em relação ao ano passado, o número de contratações deve crescer entre 10% e 12%. Mas esse aumento não reflete necessariamente na nossa área?.

Mas não é só o comércio que realiza contratações temporárias para o fim de ano. As indústrias, principalmente as de alimentos e bebidas, já aumentaram a produção e o número de funcionários. É o caso da Kraft Foods, dona da marca Lacta, que contratou no mês passado 1,1 mil trabalhadores temporários para o ?Natal do setor de chocolates?: a Páscoa.

De acordo com Danilo Padilha, as vagas para a indústria são muito mais difíceis para serem preenchidas, na comparação com o comércio, devido à falta de qualificação dos candidatos. ?Há vagas, mas faltam candidatos com cursos técnicos, como de ferramenteiro, de desenho industrial?, finalizou.

Direitos e obrigações do trabalhador

O trabalhador temporário tem, praticamente, os mesmos direitos do trabalhador permanente, como 13.º salário proporcional, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias proporcionais, remuneração equivalente à recebida pelos empregados de mesma categoria da empresa e jornada de oito horas. Segundo o delegado regional do Trabalho no Paraná, Sérgio Silveira de Barros, caso o trabalhador seja demitido antes de completar os três meses iniciais, ele também recebe uma indenização de 50% sobre o tempo faltante.

Porém, o temporário não tem direito à multa de 40% quando é demitido, nem ao seguro-desemprego e aviso prévio. Caso faça hora extra, esta não pode exceder duas horas e deve ser remunerada. Ou seja, o temporário tem direito a todos os benefícios concedidos para o trabalhador fixo. Para Barros, essa forma de contratação pode representar para o trabalhador a possibilidade de se tornar efetivo na empresa, com contrato de trabalho por tempo indeterminado. ?Muitas empresas descobrem talentos que acabam permanecendo nos empregos definitivamente?, destaca.

Duração

O contrato de trabalho temporário tem duração de até três meses podendo, após esse período, ser prorrogado por mais três. Para prorrogar o contrato, a empresa deve comunicar à Delegacia Regional do Trabalho no Paraná (DRT/PR), por escrito, até um dia antes do vencimento do contrato. Essa prorrogação só pode ser feita uma vez. Assim, o limite máximo do trabalho temporário é de seis meses. A DRT-PR ressalta que o trabalho temporário não pode ser usado como tempo para experiência do trabalhador. (LS)

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