FGTS: veja quem tem direito ao saque das parcelas

A Caixa Econômica Federal vai creditar as diferenças de correção do Plano Verão e do Plano Collor 1 na conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Se a conta já foi extinta, por motivo de saque no passado, por exemplo, a Caixa abrirá uma nova conta vinculada em nome do optante.

A maioria dos trabalhadores não terá direito ao saque das diferenças. Para quem pediu demissão ou continua trabalhando na mesma empresa da época dos expurgos, os complementos serão apenas creditados na conta vinculada. Nesse caso, a retirada só poderá ocorrer quando o trabalhador atender a um dos motivos de saque previstos na legislação.

Poderão resgatar de imediato as parcelas relativas às diferenças apenas os optantes que atenderem as exigências da legislação e já fizeram o resgate dos saldos depois de janeiro de 1989. Pela legislação, as possibilidades de saque são as seguintes:

a) demissão sem justa causa;

b) término do contrato de trabalho temporário;

c) pelos dependentes, no caso de morte do titular da conta;

d) quando o titular tiver idade igual ou superior a 70 anos;

e) se o titular ou dependente for portador do vírus HIV;

f) quando o trabalhador ou dependente for acometido de câncer;

g) quando a conta vinculada ficou por mais de três anos ininterruptos sem depósito, para os contratos de trabalho rescindidos até 13 de julho de 1990;

h) quando o trabalhador ficou por três anos ou mais afastado do regime do FGTS, para os contratos rescindidos a partir de 14 de julho de 1990;

i) por rescisão do contrato de trabalho por extinção total ou parcial da empresa;

j) por rescisão do vínculo empregatício por decreto de nulidade do contrato de trabalho, como prevê o parágrafo segundo do artigo 37 da Constituição;

k) por motivo de aposentadoria;

l) se o valor creditado tiver como destino a compra da casa própria, nas condições previstas no Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Para quem tem direito ao saque, a Caixa fará o pagamento de acordo com o calendário. Em junho, serão creditadas as diferenças de até R$ 1 mil para quem assinou até 31 de maio o Termo de Adesão ao acordo entre governo e centrais sindicais para o pagamento das diferenças. Se o trabalhador tiver direito à retirada, mas a Caixa não identificou essa condição em seu cadastro, o optante terá de dirigir-se a uma agência ou então a um dos Postos de Atendimento Temporário (PATs) e comprovar, por meio da documentação da época do resgate, o direito ao saque.

O recebimento das diferenças também poderá ser antecipado para junho, nos casos em que for comprovado que o trabalhador ou dependente é portador do vírus da aids, ou de câncer ou, ainda, de doença terminal. A comprovação da doença terminal deverá ser feita por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

A antecipação poderá ocorrer, ainda, para os aposentados com 65 anos ou mais que tenham até R$ 2 mil para receber. Ou, então, para aqueles que se aposentaram por invalidez, por causa de doença de trabalho ou acidente de trabalho, desde que o valor a receber seja igual ou inferior a R$ 2 mil.

Além disso, a partir de julho, o trabalhador que tiver acima de R$ 2 mil para receber, mas não puder fazer o saque porque não se enquadra em nenhuma das condições acima, poderá adquirir títulos públicos. Mas a opção ainda precisa ser regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

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