DRT combate discriminação no trabalho

Um programa desenvolvido pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) de Curitiba vem ajudando a combater todas as formas de discriminação no trabalho. Tem obtido ainda sucesso na inclusão de portadores de deficiência no mercado. No ano passado, a DRT intermediou, através da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, cerca de mil trabalhadores no Estado. E só nos dois primeiros meses deste ano já foram 121 trabalhadores com deficiência contratados.

O Núcleo de Promoção da Igualdade de Oportunidade e de Combate à Discriminação no Trabalho foi implantado em 2001. Ele atende diariamente todas as formas de discriminação dos trabalhadores, como de gênero e raça, que sofrem de problemas que vão desde assédio moral e sexual, até agressão. Segundo a mediadora do Núcleo, Mariana da Costa Dolny, depois de receber a queixa do trabalhador, a empresa é chamada para uma audiência de conciliação e convidada a assinar um termo de ajuste.

“Como a denúncia não é sigilosa, o medo do trabalhador é perder o emprego. Mas nós acompanhamos e cobramos a mudança de postura, e as demissões não são freqüentes”, disse Mariana. Entre as principais reclamações dos trabalhadores estão problemas envolvendo gravidez, assédio moral e agressão física. Nesse último caso, o funcionário é encaminhado para uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência. Nos casos em que não houver acordo entre as partes, a denúncia é encaminhada para o Ministério Público.

Deficientes

Em 1991, a Lei 8213, de benefício da Previdência Social, garante o preenchimento de vagas por pessoas portadoras de deficiência física – cognitiva ou adquirida – no mercado de trabalho. As empresas com mais de cem empregados são obrigadas a contratar até 2% do total de funcionários. Essa porcentagem é gradativa até o total de 5% do total de funcionários.

De acordo com o chefe da seção de Inspeção do Trabalho da DRT, Luiz Fernando Busnardo, as empresas são comunicadas sobre a lei de cotas e têm um prazo para cumprir a lei. “Nesse período, elas identificam suas necessidades e devem selecionar o profissional”, disse Busnardo. Se isso não é respeitado, a empresa é multada com valores que variam entre R$ 999 e R$ 99 mil, podendo, ainda, esses valores serem multiplicados pelo total de vagas que não foram preenchidas.

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