Dezembro acaba prazo para mudar a previdência

Até o próximo dia 30 de dezembro, quem tem plano de previdência privada deve escolher se quer aderir a um novo tipo de tributação do Imposto de Renda instituído pelo governo, a chamada tabela regressiva, segundo a lei nº 11.196. Mas, como explica Vilson Ribeiro Andrade, vice-presidente do Sindicato das Seguradoras do Paraná (Sindiseg-PR), a rede bancária não estará aberta no último dia útil do ano. ?Assim, seria aconselhável o investidor se manifestar sobre um dos dois regimes até o dia 29 de dezembro?, alerta o dirigente.

Quem quiser permanecer pagando imposto pelo sistema atual, que segue os mesmos percentuais de IR aplicados aos salários, não precisa fazer a opção. A nova tabela tem como objetivo que o dinheiro fique por mais tempo aplicado. Quanto maior o tempo de investimento, menor será o imposto a pagar. Na nova regra, quem resgatar o dinheiro aplicado num prazo menor que dois anos pagará 35% de Imposto de Renda. A cada dois anos a mais de permanência, a alíquota cai cinco pontos percentuais. O mínimo é 10% para quem deixar o dinheiro da aposentadoria privada aplicado por mais de dez anos.

Ou seja, se o investidor pretende sacar o dinheiro num prazo inferior a quatro anos, é melhor não migrar e continuar com a tabela antiga. Isto porque a alíquota máxima da tabela antiga é de 27,5%. É uma decisão que exige cuidado, porque uma vez feita a escolha não é mais possível mudar. Quem aderiu a um plano a partir de janeiro deste ano já teve que tomar a decisão. ?A idéia do governo é estimular o investimento de longo prazo em previdência privada?, explica Vilson Ribeiro.

A opção está aberta para quem tem fundos do tipo PGBL, VGBL, Fapi (Fundo de Aposentadoria Programa Individual), fundos tradicionais e também participantes de fundos de pensão, a chamada previdência fechada. Fora da regra ficam apenas os fundos tradicionais de benefício definido, que continuam seguindo a tabela do IR aplicado aos salários. A legislação prevê a opção para os participantes que estiverem planos da modalidade de contribuição definida e variável. Para optar pela nova tabela de tributação, deve-se ir ao gestor do plano, ou seja, o banco, seguradora ou fundo de pensão onde foi contratado o plano.

A opção se destina aos que contrataram planos de contribuição definida antes de 2005. Quem aderiu a um plano a partir deste ano continua tendo o direito a optar entre as duas modalidades de pagamento do imposto. O prazo para tomar a decisão vai até o último dia útil do mês seguinte ao mês do ingresso do plano, o que significa um período máximo de 60 dias para fazer a escolha. Quem contratou um plano em 1.º de outubro de 2005 tem até o dia 30 de novembro para optar.

Entre janeiro e outubro deste ano, os paranaenses fizeram contribuições para previdência privada que somaram R$ 588,4 milhões, distribuídos nas modalidades PGBL (R$ 169,8 milhões), VGBL (R$ 406,9 milhões) e Previdência Complementar Tradicional (R$ 11,7 milhões). No Brasil há cerca de 9,8 milhões de participantes no sistema e o Paraná representa perto de 5% do mercado, com 495 mil contratos em vigência.

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