Credor deve limpar o nome de ex-devedor

SÃO PAULO – Vida de devedor nunca foi fácil. Depois de pagar, o cliente era obrigado a percorrer cartórios de notas, escritórios de advocacia, bancos e despachantes para conseguir limpar o nome. Pois esta via crucis acabou. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça obriga as empresas credoras a limpar o nome do consumidor que quitou a dívida. E quem não cumprir vai sentir as conseqüências no bolso, como mostra o repórter Idenilson Perin.

Marilda de Castro fez compras nesta loja de roupas, em Belo Horizonte. Ficou desempregada e atrasou a última das seis prestações. Quando pagou, a empresa de cobrança não comunicou à loja e o nome dela ficou no SPC. Agora, dois anos depois, o STJ determinou que a loja pague 6 mil reais a Marilda por danos morais.

?Foi válida essa luta minha, porque agora eu vi que a gente tem que confiar mesmo na Justiça, que um dia chega, demora mas chega?, afirma Marilda de Castro, dona de casa. De acordo com o último levantamento da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, no mês de setembro, 93 mil e 800 consumidores entraram na lista do SPC; 22 mil não conseguiram sair de lá, por problemas financeiros ou burocráticos.

São esses casos que serão beneficiados pela decisão do STJ: é obrigação dos credores manter atualizada a base de dados. E limpar o nome do consumidor assim que a dívida for paga. Se a loja em que comprou o celular tivesse feito isso, o promotor de vendas Cassiano Prado não teria passado constrangimento. Quatro meses depois de quitar a dívida, ele tentou comprar uma geladeira. Mas…

?O rapaz me chamou num canto lá e falou assim: infelizmente você não pode fazer sua compra porque seu nome ainda consta no SPC.? Ele só conseguiu tirar o nome do SPC com a ajuda de um advogado. Este escritório de advocacia da capital ajuíza 150 ações na justiça de gente que quitou a dívida, mas continuou no SPC.

“Se elas receberam a dívida do consumidor, devem providenciar a exclusão imediatamente. Se não o fizerem, vão responder por perdas e danos morais e materiais?, aponta Délio Malheiros, advogado. (Tv Globo – Jornal da Globo)

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