Copel recadastra para tarifa social

Os clientes residenciais da Copel, com consumo entre 81 e 220 kWh (quilowatts-hora), devem se recadastrar na empresa até o final de novembro para se beneficiar da tarifa social de energia elétrica. Os critérios para acesso ao programa são do governo Federal. A medida visa dar cumprimento às novas condições de enquadramento definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para consumidores residenciais de baixa renda.

As residências potencialmente enquadráveis na tarifa social são cerca de 1 milhão em todo o Estado. Segundo a direção da Copel, é impossível estimar quantas delas efetivamente poderão receber o benefício.

“Acreditamos que vai ser possível ter uma idéia mais aproximada desse número depois da metade do mês”, diz o diretor comercial da Copel Distribuição, Francisco Meyer. “Isso porque deve haver uma grande quantidade de solicitações de cadastro ainda em fase de processamento pelos agentes responsáveis”.

Estão automaticamente enquadradas na tarifa social todas as ligações residenciais monofásicas, com consumo médio mensal de até 80 kWh nos 12 últimos meses e que não tenham registrado dois consumos superiores a 120 kWh nesse período.

Na área da Copel, existem cerca de 550 mil domicílios que automaticamente terão direito à cobrança pela tarifa social, sem que o consumidor precise comprovar nada, nem tomar qualquer outro tipo de providência. Como exemplo do tamanho do benefício, a um consumo de 80 kWh corresponde a cobrança de R$ 8,89 pela tarifa social e de R$ 17,55 pela tarifa normal (esses valores não incluem o ICMS).

Condições

Clientes atendidos com ligação monofásica, cujo consumo fique acima de 80 kWh e abaixo de 220 kWh, devem procurar a empresa elétrica e comprovar a situação de consumidor de baixa renda. Tanto o tipo da ligação do domicílio quanto o consumo dos 12 meses anteriores são informados na própria conta de luz.

Se no final de novembro a situação não estiver regularizada, o sistema de faturamento da companhia emitirá as contas de luz com valores calculados sobre a tarifa normal.

O recadastramento das unidades residenciais cujo consumo médio mensal se situe entre 81 e 220 kWh estabelece, como exigência preliminar, que o titular da conta (o nome que aparece na fatura da Copel) esteja cadastrado num dos programas sociais mantidos pelo Governo Federal e cuja inscrição é de responsabilidade das Prefeituras Municipais e das escolas públicas.

São esses agentes que vão verificar, por exemplo, se a renda familiar do interessado é compatível com os limites fixados pelo governo e encaminhar o pedido de cadastramento ao órgão emissor do cadastro.

De posse do número do Cadastro Social, de uma conta de luz da moradia, da carteira de identidade (RG) e do Cadastro Individual do Contribuinte (CIC ou CPF), o consumidor deve ligar para as Centrais de Atendimento da Copel (0800-41-0196) e seu cadastro será feito rapidamente, sem complicações.

Efeito cascata

As tarifas sociais de energia elétrica praticadas pela Copel contemplam com descontos diferentes três níveis de consumo, que são aplicados proporcionalmente aos consumos mais elevados (o chamado “efeito cascata”).

Para os primeiros 30 kWh consumidos, por exemplo, é dado um desconto de 65% sobre a chamada tarifa normal. Para os 70 kWh seguintes (do 31.º. ao 100.º. kWh) a redução é de 40%, e para os 60 kWh posteriores (do 101.º. ao 160.º. kWh) o desconto é de 10%.

Assim, para um consumidor residencial atendido por ligação monofásica e regularmente cadastrado na Copel como de baixa renda, um gasto de 220 kWh por mês resultará num importe de R$ 36,54, sem ICMS. O mesmo consumo calculado integralmente pela tarifa normal resultará no importe de R$ 48,28 (também sem ICMS).

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