Contribuintes atentos às mudanças no imposto

Termina no dia 30 de abril o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Neste ano, os contribuintes devem ficar atentos às inovações promovidas pela Receita Federal, que passou a exigir informações segregadas dos respectivos dependentes e atualizou os limites fixados pela legislação, após mais de cinco anos de vigência. O alerta é do consultor do Departamento de Consultoria Tributária e Societária da Consult Consultoria Empresarial, José Edson Ramiro.

Além de outras hipóteses, estão obrigados a apresentar a DIRPF os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis em 2002 superior a R$ 12.696,00 (em 2001 era de R$ 10.800,00) e aqueles que receberam rendimentos isentos de IR, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em 2002, cuja soma seja superior a R$ 40.000,00.

Também são obrigados a apresentar a declaração os que obtiveram receita bruta na atividade rural superior a R$ 63.480,00 ou participou do quadro societário de empresa, a não ser que tenha participado de S/A Capital Aberto ou Cooperativa cujo valor de constituição ou aquisição foi inferior a R$ 1.000,00.

Informações de dependentes

Já em relação às informações relativas aos dependentes, a Receita Federal passou a exigir a prestação de informações separadas das Fontes de Rendimentos, Rendimentos Isentos e Não-tributáveis e Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva dos respectivos dependentes.

Segundo Ramiro, o dependente que tiver seu CPF e rendimentos, tributáveis ou não, incluídos na declaração do titular estará dispensado de apresentar a Declaração Anual de Isento (DAI) em 2003, por já ter apresentado em conjunto com o titular. Se, apesar de constar como dependente na declaração do titular, não tiver seu CPF declarado, deverá apresentar a DAI para manter o seu CPF regular.

A dedução por dependentes também foi atualizada; passou a ser de R$ 1.272,00, enquanto até o ano passado era de R$ 1.080,00. Já o limite de dedução com despesas de instrução, de R$ 1.700,00 foi para R$ 1.998,00.

O contribuinte continua podendo optar pela declaração completa, utilizando todas as deduções legais, desde que comprovadas, ou a declaração simplificada, na qual utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 9.400,00, substituindo as deduções legais da declaração completa, sem a necessidade de comprovação.

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