Contribuição sindical pode voltar à pauta do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a analisar amanhã a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.067, que questiona o repasse de 10% da arrecadação da contribuição sindical a centrais como CUT e Força Sindical.

A ação foi impetrada pelo Democratas (DEM) em abril de 2008 e a votação foi iniciada em 24 de junho de 2009, mas um pedido de vista do ministro Eros Grau interrompeu o julgamento. O placar, até o momento, está desfavorável às centrais. São três votos favoráveis à Adin e dois contrários.

A contribuição sindical é descontada no mês de março de todos os trabalhadores registrados, sindicalizados ou não, e equivale a um dia do salário. O imposto também é recolhido das empresas pelas entidades que as representam e por trabalhadores rurais e grandes produtores.

Os recursos arrecadados são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações estaduais, 10% para as centrais sindicais, 10% para o governo e 5% para as confederações nacionais.

O DEM requer a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei 11.648/08, que trata das atribuições das centrais, bem como dos artigos 589, II, “b” e seus parágrafos 1º e 2º e do artigo 593 da CLT, que tratam da contribuição sindical.

Na ação, a legenda sustenta que os recursos do imposto têm finalidade específica e seu repasse às centrais contraria a Constituição, já que essas entidades não têm a finalidade de defender interesses de uma ou outra categoria específica. Apenas os sindicatos teriam o direito ao recurso, além das federações e confederações.

Votaram a favor da Adin o relator, ministro Joaquim Barbosa, os ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski. Em seu voto, Barbosa salientou que as centrais sindicais não fazem parte da estrutura sindical, embora possam exercer papel importante em negociações de interesse dos trabalhadores.

O ministro Marco Aurélio votou pela improcedência da Adin e sustentou que as centrais têm representação efetiva. A ministra Carmen Lúcia julgou a ação parcialmente favorável, mas concordando com a destinação de parte da contribuição sindical às centrais.

Faltam votar os ministros Gilmar Mendes, presidente do STF, Ellen Gracie, Carlos Britto, Eros Grau e Celso de Mello. O ministro José Antonio Dias Toffoli está impedido de votar, pois se posicionou contrário à Adin quando era advogado-geral da União.