Contadores na Justiça contra concurso da CGU

Com o objetivo de melhorar a fiscalização nos órgãos públicos, a Controladoria Geral da União, através do Edital n.º 48, de 17/11/2003, abriu concurso público para o cargo de analista de finanças, em um total de 240 vagas, podendo concorrer a uma vaga qualquer pessoa que possua curso superior, em qualquer área do conhecimento. Entre as atribuições do analista estão a realização de auditorias e a fiscalização.

Segundo o presidente da Confederação Nacional dos Contadores, Salézio Dagostim, a função de fiscalizar e auditar as contas públicas é atividade privativa dos contadores, nos termos da alínea ?c? do art. 25 do Decreto-lei 9.295/46. Para Dagostim, ?abrir o concurso a qualquer profissão fere frontalmente o campo profissional dos contadores?.

O presidente da Confederação lembra que o despreparo dos agentes responsáveis pela fiscalização da gestão do dinheiro público facilita os desvios e a malversação dos recursos: ?Para quem não conhece as técnicas de registro e elaboração das demonstrações contábeis, as causas e efeitos de determinado fato sobre o balanço e os procedimentos técnicos de auditoria, será muito difícil detectar as fraudes. Quem não tem esses conhecimentos, pode-se dizer, somente apurará fraudes se houver denúncia.?

Dagostim acredita que a Justiça Federal irá determinar mudanças no edital do concurso, autorizando a realização do mesmo somente por contadores. ?O Judiciário não poderá autorizar a inversão da ordem jurídica que fundamenta o exercício das profissões regulamentadas; se isso ocorrer, estará aberto um precedente muito grave para as profissões?, finalizou Dagostim. O processo está em tramitação na 17.ª Vara da Justiça Federal de Brasília, sob n.º 2003.34.00.044384-0.

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