Cobrança de boleto bancário é abusiva

A cobrança de um valor para a emissão de boleto bancário é prática abusiva e ilegal, pois contraria o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A informação é da coordenadora do Procon-PR, Ivanira Gavião Pinheiro, que explica que esse custo é de quem contrata o serviço da instituição financeira e não pode ser transferida ao consumidor.

 O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito a informação sobre produtos e serviços, liberdade de escolha e igualdade nas contratações. ?Essas condições, no entanto, não ocorrem neste caso, pois o consumidor não tem a opção de escolha e não sabe como será a cobrança da sua dívida, se por boleto, pagamento no caixa do banco ou débito em conta?, explica a coordenadora.

Para Ivanira, os consumidores estão em desvantagem pois, além das taxas para emissão de boleto acrescidas em seu contrato, não são informados previamente a respeito da futura cobrança e também não recebem a fotocópia do contrato que assinam.

Nulas

?Arcar com encargos bancários é uma obrigação que compõe a atividade do fornecedor, portanto, não pode ser repassada ao consumidor?, afirma a Coordenadora. ?Os consumidores enfrentam esse problema no pagamento de suas contas, mas desconhecem o seu direito e acabam sendo lesados.?

Ela cita o artigo 51 do código, que considera nulas, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que transfiram responsabilidades a terceiros; estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade; obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação.

Os consumidores que enfrentam este problema podem contatar o Procon-PR pelo Disque Procon 0800-41 1512; e-mail: procon@procon.pr.gov.br – ou pessoalmente na sede do órgão, Alameda Cabral, 184 esquina com a Rua Cruz Machado, Centro, Curitiba, a partir das 9 horas, para efetuar sua reclamação. É preciso apresentar documentos pessoais – RG, CPF e comprovante de residência – e documentos referentes à cobrança.

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