CMN muda regras para fundos de Estados e municípios

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou algumas regras das aplicações de fundos de pensão de Estados e municípios, que hoje somados têm um patrimônio total da ordem de R$ 50 bilhões, dividido em 1,6 mil instituições. As regras novas basicamente dizem respeito a aplicação de recursos em fundos de investimento.

A primeira mudança permite que aplicação em quotas de fundos de investimentos de renda fixa que têm suas informações fornecidas para o Ministério da Previdência sejam consideradas ativos de renda fixa. Antes, o Ministério da Previdência tinha que fiscalizar a composição do fundo para dar o aval para ser tratado como renda fixa. “A medida inverte o ônus da prova. Se o fundo envia as informações para Previdência, considera-se que ele está conforme as regras”, disse o secretário-adjunto de Política Econômica, Dyogo de Oliveira.

A segunda mudança permite que os regimes próprios de previdência de Estados e municípios considerem como renda fixa um fundo que tenha como benchmark (referência) um dos índices IMA – Renda Fixa, da Anbima. A terceira alteração permite que esses regimes de previdência apliquem até 50% do patrimônio em títulos privados de renda fixa. O limite anterior era de 30%.

A quarta mudança eleva de 20% para 25% o limite para aplicação de regimes próprios em um fundo de investimento, independentemente de ser renda fixa ou outra natureza. A medida, segundo Oliveira, busca estimular a criação de fundos exclusivos para regimes próprios de previdência.

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