BC eleva condenações de executivos de bancos

O Banco Central reduziu drasticamente o volume de multas aplicadas ao sistema financeiro nos últimos três anos. Durante toda a década passada, essas punições somavam centenas de milhões de reais por ano. Em 2009, por exemplo, o valor foi de R$ 318 milhões. Desde então, vêm caindo, por causa de mudanças na forma de atuação da equipe de fiscais do BC. As multas aplicadas nos últimos três anos somaram apenas R$ 80,2 milhões.

Cercada de sigilo, a área de fiscalização não dá detalhes da atuação. Também não atendeu aos pedidos de entrevista. Os documentos oficiais do BC, como o Relatório de Gestão de 2011, oferecem algumas pistas para explicar a queda nas multas.

“Substituiu-se, em 2010, a aplicação de multa pecuniária automática pela responsabilização da alta administração das instituições, nas ocorrências de falhas nos fluxos de informações. Essa responsabilização atinge tanto a instituição financeira, quanto a pessoa física de seus administradores”, assinala o relatório. “Em 2011 foram convocados 16 conglomerados, que respondem por 124 empresas, e mais 16 empresas independentes.”

Em vez de cobrar valores considerados baixos de bancos, o BC acelerou as punições às pessoas que cometem os erros nessas instituições. De 2007 a 2009, foram 508 dirigentes inabilitados. Em 2010, 2011 e 2012, 893. O BC não divulga os nomes ou os motivos das punições.

Esse nível de transparência, no entanto, recebe críticas dos especialistas em defesa do consumidor. Bancos privados ocupam os primeiros lugares nos rankings de reclamações aos Procons e, segundo especialistas, por cometer sempre as mesmas violações do Código de Defesa do Consumidor.

Uma das mais simples exigências ignorada pelas instituições financeiras é não informar o Custo Efetivo Total (CET) – que engloba as taxas e juros cobrados pelos bancos em empréstimos e outras operações de financiamento. Outra que também ocupa boa parte do tempo dos consumidores que vão aos Procons são as cobranças indevidas. O código permite ao consumidor receber em dobro nesses casos, mas não há registro de que essa regra seja cumprida pelos bancos.