NOVA NORMA

BC: cliente será ressarcido ao sacar notas manchadas em caixas

O Banco Central (BC) divulgou nesta quinta-feira (9) norma alterando as regras relativas às notas manchadas por dispositivo antifurto. Pela nova medida, o BC determina que, “na hipótese de saque, inclusive em caixas eletrônicos, de cédula suspeita de ter sido danificada por tais dispositivos, a instituição financeira deverá proceder a sua troca”. Isso deverá ocorrer imediatamente após a apresentação da cédula ao banco, segundo o BC.

A nova medida é um recuo da autoridade monetária, que vinha sendo criticada por recomendar que, em caso de recebimento de notas manchadas em saques fora do expediente bancário, o cliente deveria fazer um boletim de ocorrência na Polícia. “As medidas adotadas pelo Banco Central têm como objetivo preservar o interesse do cidadão e contribuir para inibir furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas”, diz a nota do BC divulgada hoje.

Na Circular n.º 3.540, que define a nova regra, o BC determina que a instituição financeira deverá, após fazer a troca da cédula, registrar ocorrência e encaminhar a nota danificada à autoridade monetária, separadamente das demais cédulas enviadas rotineiramente. Os bancos deverão ressarcir ao BC os custos dos serviços de análise e reposição das cédulas manchadas.

Caso em Curitiba

A dificuldade de conseguir ressarcimento por sacar nota danificada foi noticiada pelo site de O Estado nesta quarta-feira (7). A matéria citou o caso de uma jornalista que teve problemas para conseguir trocar a cédula com problemas. Confira o caso:

Na semana passada, a jornalista M.P. foi sacar o dinheiro da pensão do esposo e percebeu que entre as notas uma estava manchada de rosa. A tinta é liberada por dispositivo antifurto dos caixas automáticos e, segundo determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN), deixam de ter validade, não podendo mais ser utilizadas como meio de pagamento.

A nota de R$ 20 caiu nas mãos da jornalista justamente no dia 1.º, data em que foi aprovada a regulamentação sobre o destino de cédulas danificadas. A partir daí foi difícil para resolver o problema. M.P. fez a retirada em um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal (CEF) e, neste caso, como o dinheiro foi sacado de um estabelecimento bancário, o Banco Central (BC) afirma que o cliente tem direito ao reembolso. Mas, na prática, não foi o que aconteceu.

“Achei que o banco trocaria a nota na hora. Fui em duas agências e não consegui o ressarcimento”, relata a jornalista. A indignação se agravou com a burocracia com que os bancos agem. Ela teve que assinar um termo de apreensão de notas falsas e encaminhar a cédula para análise do Banco Central, que demora cerca de trinta dias para sair. “Mesmo assim não serei ressarcida porque o dinheiro está manchado com a tinta antifurto. Eles não repõem como se a culpa fosse minha”, diz.

Depois do ocorrido, M.P. está com receio de sacar dos caixas eletrônicos porque nem assim existe segurança. “A sensação é que o banco recebe essas notas e simplesmente repassa, sem nem ao menos se responsabilizar por isso”.

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