A diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) propôs ao Ministério dos Transportes que as autorizações especiais vigentes para os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros sejam prorrogadas até 30 de novembro de 2016. A deliberação está publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje e ressalva ainda que a autorização poderá expirar antes desse prazo quando da finalização da concessão de permissão ou de autorização na forma de edital e regulamento específico.
A ANTT lembra que a possibilidade de prorrogação do prazo das autorizações especiais está prevista no artigo 5º da Lei 12.996, de 18 de junho de 2014, sendo a decisão a critério do ministro de Estado dos Transportes, mediante proposta do órgão regulador.
No despacho publicado no Diário Oficial, a ANTT destaca que para os serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano ainda não foi finalizada a outorga por permissão, e para os demais serviços de transporte rodoviário interestadual e para os internacionais deverá haver prazo de transição para o regime de autorização. “Até a finalização dos processos de outorga de permissão e de autorização desses serviços, é importante que eles não sofram solução de continuidade em prejuízo aos usuários”, argumenta a ANTT.