Aneel retira da minuta do edital do Madeira limite de 20%

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu excluir da minuta do edital do leilão de concessão da usina de Santo Antonio, no rio Madeira, em Rondônia, a diretriz proposta pelo Ministério de Minas e Energia de limitar a 20% a participação acionária de construtores e fornecedores em sociedades que disputarão a concessão.

Segundo a diretora da Aneel Joísa Campanher Dutra, relatora do processo sobre o leilão, a decisão de excluir da minuta o limite de 20% foi tomada "por prudência". Ela explicou que o Tribunal de Contas da União (TCU) tem jurisprudência no sentido de que "eventuais restrições à competição no certame deverão possuir fulcro em lei ordinária, sendo vedado ao edital realizar exigências não previstas em lei.

A diretora disse que a Aneel vai aguardar o andamento da audiência pública prevista para o período de 15 de agosto a 24 de agosto sobre a minuta do edital para analisar a sugestão do ministério de impor o limite de 20%. Segundo Joísa Campanher, a limitação só será incluída na versão final do edital, se após "exaustiva análise de sua legalidade", for confirmado que não se trata de medida ilegal.

O superintendente de Concessão de Geração da Aneel, Hélvio Guerra, disse que a área jurídica da agência fará uma análise da proposta do ministério. Informou ainda que a Aneel pediu ao ministério o envio de uma análise jurídica sobre o mesmo assunto.

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