Aneel propõe regras para distribuidoras cumprirem do 6º ao 30º ano de concessão

As distribuidoras de energia terão que cumprir indicadores de qualidade e de equilíbrio econômico-financeiro ao longo de todo o período de seus contratos, sob pena de perda da concessão. Em cumprimento à uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propôs regras claras para definir quando uma empresa pode estar sujeita à caducidade da concessão.

Relator do processo, o diretor André Pepitone propôs normas um pouco mais flexíveis para os indicadores de qualidade e de equilíbrio econômico-financeiro do 6º ao 30º ano da concessão. Para os primeiros cinco anos, até 2020, os termos foram definidos pela Aneel com base em um decreto presidencial.

“Nos primeiros cinco anos, a Aneel precisa dar sinal mais forte e contundente para as empresas, porque é preciso alcançar qualidade do serviço desejada para aí sim ter sua concessão renovada. Para os demais 25 anos, é importante que se tenha sinal objetivo, mas não precisa ser tão duro”, disse.

Os indicadores de qualidade serão recalculados de cinco em cinco anos, durante a revisão tarifária das empresas, e serão os mesmos apurados atualmente e que consideram a frequência (FEC) e a duração média (DEC) das interrupções do serviço público de distribuição de energia elétrica. O descumprimento de qualquer dos indicadores por três anos consecutivos acarretaria a perda da concessão.

“Não tem como a Aneel estabelecer DEC e FEC ao longo de 25 anos, até pelo avanço tecnológico, é inexequível. Entende-se adequado praticar o rito regulatório da Aneel, com revisão a cada cinco anos, e nesses processos, que se estabeleçam DEC e FEC para próximos cinco anos”, disse Pepitone.

Em relação aos indicadores econômico-financeiros seria necessário descumpri-los por dois anos seguidos para perder a concessão. De acordo com Pepitone, o próprio contrato de concessão já estabeleceu esses itens. As normas propostas ficarão em audiência pública de 25 de setembro a 5 de outubro.

A Aneel vai entrar com embargos declaratórios no TCU para permitir que os contratos de renovação das concessões possam ser assinados antes da conclusão dos novos regulamentos, pois o tribunal decidiu impedir o ato até que todo o processo seja concluído.

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