Alíquota única sobre excedente de compras no Paraguai

Agora, quem exceder a cota de importação de produtos adquiridos no Paraguai deverá pagar uma alíquota única de 42,25% sobre o valor excedente. Essa é uma das normatizações previstas pelo Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27/08, aprovada na quarta-feira pelo Senado Federal.

Conhecido como “Projeto dos Sacoleiros”, o PLC institui o Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai. A matéria agora segue para nova análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com a exposição de motivos do Executivo, a finalidade do projeto é normatizar o comércio fronteiriço do Paraguai com o Brasil, além de permitir a implementação de medidas que racionalizem e facilitem o comércio bilateral e simplificar os procedimentos de controle aduaneiro.

O projeto deverá legalizar a situação de microempresários que vivem da importação de produtos do Paraguai e deve beneficiar apenas empresas de pequeno porte incluídas no Supersimples, com faturamento anual de até R$ 240 mil.

A alíquota única de 42,25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas corresponde a 18% para o Imposto de Importação (II); 15% para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 6,65% para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e 1,65% para a contribuição do Programa de Integração Social (PIS). Todos os senadores paranaenses (Alvaro Dias (PSDB-PR), Osmar Dias (PDT-PR), e Flávio Arns (PT-PR)) se manifestaram favoravelmente à aprovação do projeto.

Líder do PDT no Senado Federal, o senador Osmar Dias destacou que sempre defendeu o projeto de lei dos sacoleiros que irá dar vida digna a sete mil famílias que sairão da informalidade e terão as suas atividades regularizadas.

“Estamos tirando uma atividade da clandestinidade. A lei fortalece a relação política com o Paraguai, traz divisas para o Brasil e impulsiona a economia na fronteira”, afirmou.

Aprovado pela Câmara sob a forma de substitutivo, o projeto estabelece que só poderão ser importadas mercadorias relacionadas pelo Executivo. A proposta também proíbe expressamente a importação de mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, bem como armas, munições, fogos de artifício, explosivos, bebidas – incluindo as alcoólicas -, cigarros, veículos automotores em geral, embarcações de todos os tipos, inclusive partes e peças desses produtos, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.