Acordo regulamenta propaganda automotiva

O Ministério Público do Paraná deu o pontapé inicial, e os mesmos órgãos de vários outros estados seguiram, em uma atuação conjunta inédita, a iniciativa para assinarem, ontem, termos de ajustamento de conduta (TACs) com todas as montadoras e importadoras de veículos que atuam no Brasil, para regulamentar a publicidade nos setores.

Depois do prazo de adaptação, que termina no dia 30 de outubro, os anúncios desses produtos deverão trazer informações mais claras sobre as condições de comercialização.

Por enquanto, os acordos foram assinados em cinco estados – Amapá, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Paraná e Santa Catarina – e no Distrito Federal, pelo menos um em cada região do País.

Outros já concordaram com o documento e devem promover a assinatura ainda em setembro. As empresas que estão assinando são todas vinculadas à Associação Nacional dos Fabricantes (Anfavea) e Associação Brasileira das Empresas Importadoras (Abeiva) de Veículos Automotores.

Um dos idealizadores do acordo, o promotor Maximiliano Ribeiro Deliberador, da Promotoria de Justiça da Defesa do Consumidor em Curitiba, explica que o TAC obriga as empresas, quando veicularem publicidade com referência a preço, utilizarem caracteres legíveis, com tamanho uniforme e que facilite a percepção dos consumidores. O documento prevê até altura e espaçamento das linhas.

O TAC também prevê que, se o produto não for vendido à vista, os anúncios terão que informar o valor da entrada, número de parcelas, taxas de juros e outros detalhes.

Além disso, o chamado texto legal, que costuma ter letras pequenas, terá que ser publicado conforme uma série de condições. Já as imagens do produto terão que mostrar o veículo correspondente ao preço anunciado. Há regras específicas para anúncios impressos, na TV e na internet.

“É uma série de garantias para que o consumidor possa identificar melhor o produto”, afirma Deliberador. Ele ressalta que muitos consumidores passam por “problemas sérios de endividamento”, justamente porque muitos anúncios de veículos não traziam informações suficientes sobre condições de pagamento. “É uma situação bastante preocupante”, observa, ao explicar o que motivou a criação do termo.

Multa

Caso as empresas não cumpram as condições do TAC, estarão sujeitas a uma multa de 30% do custo da campanha, nos limites entre R$ 30 mil e R$ 150 mil, por campanha.

Terão, ainda, que veicular contrapropaganda, observado as regras. O prazo até 30 de outubro, justifica ele, é para os setores responsáveis pela publicidade das empresas se adaptem às novas regras. “Eles vão ter que aprender de novo, para fazerem da forma correta”, diz.

Além da maior proteção ao consumidor, o promotor destaca, ainda, o fato de ser a primeira vez que Ministérios Públicos de vários estados se reúnem para discutir um assunto de interesse nacional.

“Foi um ano de conversas e cerca de 100 horas de reuniões”, diz, lembrando que o método pode, agora, ser levado a outras áreas importantes do direito do consumidor, ou até outros setores, como promotorias que fiscalizam o patrimônio público, por exemplo.