Dois deputados pedem direito de resposta em revista a TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu dois pedidos de direito de resposta dos deputados Antônio Joaquim (PSDB-MA) e Abelardo Lupion (PFL-PR), citados na matéria Museu Vivo do Código Penal, publicada na edição 1964, ano 39, nº 27, da revista Veja, do dia 12 de julho. Ambos se apresentam como candidatos à reeleição nas próximas eleições de 2006. A matéria traz fotos de 94 parlamentares, entre eles os deputados autores das representações, com a informação de que eles estariam sendo investigados pelo crime de improbidade administrativa.

Na representação (RP) 958, de acordo com o site do TSE, o deputado Antônio Joaquim pede que lhe seja concedido o direito de responder, "na edição nº 28 ou mais tardar na seguinte", à "afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa e sabidamente inverídica".

Segundo ele, a revista não explicou que o processo em que ele responde pelo crime se refere à época em que era prefeito de sua cidade. Segundo o deputado, "estando todos os titulares do Poder Executivo sujeitos a controles e prestação de contas, é natural que estejam sempre sob o crivo do Ministério Público, que tem a tarefa constitucional de investigar".

Na análise do parlamentar do PSDB, "as conseqüências da repercussão dessa reportagem ou de qualquer outra nesse período eleitoral junto à população é de uma gravidade insanável". Na Representação, que tem como relator o ministro do TSE Carlos Alberto Menezes Direito, o deputado ressalta que "até decisão final da Justiça, o parlamentar não pode ser condenado" e lembra que "a resposta para esclarecimento da população é direito do ofendido".

Já o deputado Abelardo Lupion, na Representação 960, lembra que, de acordo o código 140 do Código Penal, "a injúria é a ofensa à dignidade ou decoro do ofendido". Sentindo sua honra atingida, ele requer ao TSE que a revista seja condenada a publicar, na edição seguinte à decisão judicial, o direito de resposta com mesmo espaço, local, página e tamanho da matéria contestada.

Segundo o deputado do PFL, ao publicar a reportagem impugnada, a revista teria passado a imagem "de ter o requerente cometido crime de infração eleitoral e tributária, quando, na realidade, o mesmo não teve a denúncia do Ministério Público ainda apreciada e conseqüentemente aceita pelo órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal".

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito é o relator das duas Representações. A revista Veja já apresentou sua defesa na RP 958 e foi notificada para se defender na RP 960.

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