Dispositivo garantirá mais agilidade a casos de doença de trabalho

Brasília – O trabalhador que contraiu uma doença por causa da atividade profissional está prestes a ganhar um instrumento para receber benefícios da Previdência com mais agilidade.

O Congresso Nacional aprovou, no início de dezembro, o Nexo Técnico Epidemiológico (NTE), dispositivo que desobriga o empregado a comprovar que o afastamento foi provocado pela empresa.

A adoção do NTE permitirá ao trabalhador apenas apresentar o atestado médico com o Código Internacional de Doenças (CID) para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identifique se a enfermidade está relacionada ao serviço.

Hoje, o empregado acidentado ou adoecido que não tiver a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pela empresa precisa provar que a incapacidade foi provocada pelo emprego para ter direito a benefícios e reabilitação profissional.

"Com o nexo epidemiológico, o patrão terá de provar que não causou a doença no trabalhador, em vez do contrário, como ocorre atualmente", diz o coordenador da Área Técnica de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Marco Pérez. "Caso a empresa não consiga comprovar a origem da doença, a ocorrência será registrada como acidente de trabalho?.

De acordo com a legislação, a caracterização de responsabilidade da empresa permite que a concessão de benefícios – como auxílio-doença e auxílio-acidente – ocorra de forma mais rápida, porque a carência de 12 meses de contribuição é dispensada. Nesses casos, o empregador também é obrigado a manter o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a conceder ao funcionário estabilidade até um ano após a recuperação.

Para Pérez, a mudança vai acabar com a subnotificação de acidentes de trabalho. ?Hoje, muitas atividades provocam enfermidades crônicas e degenerativas, que demoram anos para aparecer e não são registradas como doenças ocupacionais?.

O especialista cita como exemplo um câncer de pele em um trabalhador rural que ficou muito tempo exposto ao sol ou casos de Lesão por Esforço Repetitivo (LER) provocados pelo excesso de digitação. ?Do jeito que está, esses casos não são classificados como acidente de trabalho e dificilmente fica caracterizada a responsabilidade do empregador?.

Para entrar em vigor, a medida depende da publicação de decreto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O documento estabelecerá critérios para a aplicação do dispositivo, como a definição dos fatores de risco identificados com determinado tipo de doença e se a incidência está acima da média da população.

A medida foi estabelecida pelo governo na Medida Provisória (MP) 316, que concedeu reajuste de 5,01% a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham mais de um salário mínimo. Aprovada pela Câmara dos Deputados em 21 de novembro, o texto seguiu para o plenário do Senado, onde foi aprovado em 6 de dezembro.

Durante a tramitação da medida provisória na Câmara, um acordo entre o governo e os parlamentares assegurou que a incapacidade continuará a ser avaliada por médicos peritos. A princípio, essa exigência faria parte do decreto, mas foi incluída no texto da lei.

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