Delitos graves de advogados serão julgados pela OAB nacional

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, em sessão plenária da última quarta-feira, dia 8, que os advogados acusados de terem cometido delitos graves e de repercussão nacional passarão a ser julgados pelo Conselho Federal da entidade e não mais pelas Seccionais nos Estados. Nesses casos, a OAB nacional poderá suspender preventivamente o advogado, até o final do julgamento do processo. Caso sejam suspensos, eles ficarão impedidos de exercer a profissão até a decisão final. Para passar a valer, a alteração no Estatuto da Advocacia terá que ser apreciada pelo Congresso Nacional, mediante projeto de lei.

A decisão foi tomada depois de extensa discussão pelos 81 conselheiros federais da entidade, que seguiram o voto do relator da matéria na entidade, o conselheiro federal pelo Acre, Sérgio Ferraz. Ainda, segundo decidiu o Pleno da OAB, o processo disciplinar poderá ser requisitado pelo Conselho Federal da entidade de ofício ou mediante solicitação de qualquer Seccional da OAB nos Estados.

As alterações propostas pelo Conselho Federal da OAB têm que ser examinadas pelo Congresso Nacional porque o Estatuto da Advocacia é uma lei federal (Lei n.º 8.906/94) e qualquer modificação a ele tem de passar por votação prévia naquela Casa Legislativa.

No caso do cometimento de delitos sem repercussão nacional, as próprias Seccionais ficam encarregadas da instauração do processo disciplinar, conforme acontece hoje, ficando mantido o prazo máximo de 90 dias para a suspensão preventiva do profissional.

(Fonte: www.oab.org.br)

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