Decretada pela segunda vez prisão de líder do MST

O juiz da 5ª Vara Criminal de Pernambuco, Joaquim Lafayette, decretou novamente a prisão preventiva do líder nacional do MST, Jaime Amorim, no processo em que é acusado de dano ao patrimônio público e formação de quadrilha, por depredação ao prédio do consulado norte-americano no Recife, durante protesto contra o governo do presidente George W. Bush, em 5 de novembro do ano passado.

Na primeira decretação da preventiva, Amorim conseguiu hábeas corpus à liminar no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal de Justiça derrubou a concessão do STJ ao julgar o mérito do pedido, mantendo a decretação da prisão.

Jaime Amorim passou uma semana preso – de 21 a 28 de agosto. Liberado, novamente por força de hábeas corpus do ministro Nilson Naves, do STJ, ele não compareceu à audiência marcada para o dia 12 de setembro, o que levou o juiz Lafayette a decretar nova prisão temporária. Amorim terá nova audiência amanhã, à qual não deverá comparecer, de acordo com o MST, diante da decretação da prisão. "Já enviamos petição informando o STJ (com pedido de ratificação do hábeas corpus) e vamos aguardar o parecer do ministro Nilson Naves", disse o dirigente estadual Alexandre Conceição, que acusa a justiça pernambucana de tentar "criminalizar o MST" e o juiz Joaquim Lafayette de "perseguição política" a Jaime Amorim.

De acordo com Lafayette, quando Amorim foi interrogado no dia 28 de agosto, no Fórum Joana Bezerra, antes de ser liberado, já saiu intimado para a audiência de 12 de setembro. "O ministro Nilson Naves, quando concedeu liminar em Brasília, disse no despacho que ele teria direito ao hábeas corpus desde que comparecesse a todos os atos processuais", destacou o juiz, que informou que o processo já corre à revelia de Amorim e sua ausência não irá prejudicar seu andamento. O juiz observou ainda que Amorim viajou para Roraima – onde foi ajudar a organizar o MST naquele Estado, com ocupações de terra – quando estava impedido de sair de Pernambuco.

Para o magistrado, a intenção do MST é "procrastinar o processo". Exemplo disso, segundo ele, é que os deputados federais do PT pernambucano, Fernando Ferro e Paulo Rubem Santiago foram arrolados como testemunhas no processo que corre contra Jaime Amorim. Para evitar maior demora, o juiz lançou mão de dispositivo do Código de Processo Penal que diz que a expedição de carta precatória para ouvir as testemunhas pode ser encaminhada já com prazo de devolução determinado. "Passados 60 dias da expedição da carta, posso julgar o processo independente da sua devolução", observou ao frisar que Amorim não pode ter tratamento diferenciado de qualquer outro cidadão que responde a um processo criminal.

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