Decisão na Câmara não impede STF de autorizar CPI

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deverá decidir o pedido de deputados de oposição para que seja determinada a instalação da CPI do Apagão Aéreo, independentemente da decisão do plenário da Câmara de engavetar a investigação. Mello aguarda as informações que solicitou ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), que tem até a próxima semana para enviar os dados ao tribunal.

Ontem, Celso de Mello afirmou que mesmo com a reprovação da criação da comissão pelo plenário da Câmara, o pedido da oposição não perde seu objetivo. Segundo ele, há precedentes no Supremo Tribunal Federal que permitem a análise das ações.

De fato, há chances reais de o Supremo atender ao pedido da oposição. Esse prognóstico tem base em julgamentos recentes realizados pelo STF. Em um deles, o tribunal declarou inconstitucional, por 9 votos a 1, normas do regimento interno da Assembléia de São Paulo que ampliaram os requisitos para a criação de CPIs.

Um dos artigos do regimento questionados pelo PT naquele caso previa que o requerimento de constituição de uma CPI dependia de deliberação do plenário da Assembléia. Durante o julgamento, o relator da ação, ministro Eros Grau, disse que o Artigo 58 da Constituição estabelece os requisitos para criação de uma CPI e, entre eles, não está a aprovação do requerimento pelo plenário. Ele reconheceu que a criação de uma CPI é um direito das minorias.

Segundo Grau, a criação de uma CPI é determinada no ato mesmo da apresentação do requerimento ao presidente da Casa Legislativa, a quem, ?considerando-o formalmente correto, cumpre ordenar que o requerimento seja numerado e publicado?. ?Mas já neste momento dar-se-á por criada a CPI?, afirmou o ministro na ocasião.

Na ação protocolada no STF, a oposição sustenta que há fato determinado para a instalação da comissão, bem como requerimento assinado por mais de um terço dos deputados. Na ação, os oposicionistas argumentam que ocorreu uma manipulação por parte da maioria que impediu a instalação da CPI. A manobra teria tido início em 7 de março, quando Chinaglia anunciou a existência do requerimento de criação da CPI, mas não determinou sua publicação.

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