Curitiba vai ao STF pedir compensação por prejuízos da Lei Kandir

O município de Curitiba entrou com Ação Cível Originária (ACO) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que seja determinada a compensação de prejuízos fiscais causados pela Lei Kandir. O município pede concessão de liminar.

A Lei Kandir desonerou do ICMS os produtos exportados e compensaria Estados e municípios pela perda de arrecadação do imposto. Curitiba participa, em média, com 3,6% do total de recursos de compensação repassados ao Paraná. "A ação proposta perante o STF é um ato de gestão fiscal responsável, sem qualquer conotação política", afirma o procurador geral do município, Ivan Bonilha. "É um dispositivo de proteção da receita tributária municipal", diz ele.

Segundo Bonilha, o município sofreu perdas em sua arrecadação por causa da desoneração nas exportações de produtos in natura e semi-elaborados. Antes da Lei Kandir, a Constituição garantia imunidade tributária apenas para produtos industrializados.

A compensação aos Estados e municípios pelos prejuízos está prevista na Lei Kandir e no artigo 155 da Constituição, alterado pela Reforma Tributária. O repasse dos créditos foi feito, desde então, pela União.

No entanto, segundo o procurador Ivan Bonilha, o ressarcimento nunca foi integral e as perdas arrecadatórias foram mais expressivas do que os recursos previstos para a reparação.

Na ação impetrada junto ao STF, o município argumenta que a redução da capacidade financeira dos Estados e municípios implica em redução de sua autonomia política e administrativa, comprometendo o pacto federativo, que é amparado pelo texto constitucional.

A ação informa, ainda, que só município de Curitiba tem em torno de R$ 53 milhões para receber da União pelos prejuízos decorrentes da desoneração das exportações entre 2007 e 2004. O estado do Paraná tem crédito de cerca de R$ 2,3 bilhões com a Fazenda Nacional, relativo ao mesmo período.

O procurador geral do município lembra, ainda, que uma nova lei complementar para regulamentar critérios, prazos e condições de compensação da União para Estados, municípios e Distrito Federal já deveria ter sido aprovada. Como a norma não foi criada, por falta de entendimento entre as partes, prevalece a regra vigente, determinada pela Lei Complementar 115/02, que alterou a Lei Kandir, prevendo compensação somente até o ano de 2006.

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