Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) determinou que um vendedor de materiais de construção de Curitiba receberá indenização de R$ 2 mil por danos morais após ter sido constrangido por pintar o cabelo de rosa. A decisão ainda pode ser revista pelos desembargadores.

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O caso ocorreu em 2023, quando o funcionário foi alvo de críticas e constrangimentos por parte de um supervisor. Segundo os relatos apresentados no processo, ao comparecer ao trabalho com o novo visual, o vendedor foi abordado com a afirmação de que não deveria estar na empresa com o cabelo naquela cor. Testemunhas confirmaram as alegações.

A empresa alegou que o supervisor apenas expressou, de forma amigável, contrariedade à aparência do funcionário. Afirmou ainda que a proibição fazia parte de uma norma interna. No entanto, o regulamento que sustentaria a restrição não foi apresentado no processo, sem qualquer comprovação de que o trabalhador tivesse sido alertado sobre a norma. 

Os desembargadores reconheceram a violação do direito à personalidade, imagem e intimidade do trabalhador, determinando o pagamento da indenização. O juiz José Alexandre Barra Valente, que atuava como substituto na 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, destacou que, mesmo que a norma existisse, a restrição não seria legítima, pois a cor do cabelo não compromete o desempenho do funcionário.

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O magistrado também classificou a conduta como abuso do poder diretivo por parte do empregador. O desembargador Edmilson Antonio de Lima reforçou esse entendimento ao afirmar que, mesmo que comprovada, a norma “extrapolaria os poderes diretivos do empregador”.

“A prova dos autos comprova que houve ato ilícito por parte da ré, consistente na imposição de restrições à aparência do empregado, sem justificativa objetiva e razoável relacionada às atividades laborais”, afirmou.

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