Em Curitiba

Usuários de drogas que forem flagrados no ato do consumo podem ter que pagar multa

Está prestes a ser votado na Câmara Municipal de Curitiba o projeto de lei que prevê multa de R$ 100 a quem for flagrado consumindo drogas ilícitas em praças, parques, imediações das instituições de ensino e também nos locais de concentração de crianças, adolescentes, jovens, gestantes e idosos, e demais logradouros públicos. A iniciativa, de autoria do vereador Tico Kuzma (Pros), recebeu parecer favorável de Noemia Rocha (PMDB), acatado pela Comissão de Saúde, Bem-Estar Social e Esporte da Casa, autorizando-o a ir a plenário.

Segundo o texto, além da multa, a pessoa que for flagrada deverá comparecer a quatro reuniões de grupos de mútua ajuda ou a programa ou curso educativo sobre prevenção ao uso de drogas, cadastrados pelo Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas, no prazo de 60 dias. Ficará isento da multa o infrator que cumprir integralmente com essa medida e comprovar a falta ou carência de recursos materiais.

Outro projeto em tramitação

Também foi acatado pela Comissão de Saúde o parecer favorável de Oscalino do Povo (Pode) à tramitação do projeto de lei que proíbe o uso de narguilé em locais públicos, abertos ou fechados, além da venda de cachimbo, essências e complementos para sua utilização aos menores de 18 anos. O projeto, de autoria do vereador Dr. Wolmir Aguiar (PSC), segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública.

Segundo Osias Moraes (PRB), é importante atualizar a legislação municipal ao incluir o narguilé “já que o Estatuto da Criança e do Adolescente trata de outras drogas”. “O narguilé pode ser a porta de entrada para outras drogas”, acrescentou Maria Leticia Fagundes (PV). Segundo a matéria em trâmite, o descumprimento da norma poderá implicará, caso seja aprovada e sancionada pelo prefeito, em apreensão e guarda do aparelho de narguilé pelas autoridades competentes, sendo que a devolução ficará sujeita ao pagamento integral de multa no valor de 25% do salário mínimo. Uma eventual terceira infração resultará em multa de 50% e, por fim, multa de cinco salários mínimos e cassação de alvará de funcionamento.