Regulamentação

Taxistas de Curitiba partem novamente em carreata para Brasília

Foto: Henry Milleo

Taxistas ligados à União dos Taxistas de Curitiba (UTC) iniciaram, neste final de semana, nova carreata até Brasília, no Distrito Federal. Os taxistas estão indo com cerca de 50 carros para acompanhar de perto a votação da regulamentação dos aplicativos de carona no Senado. Na semana passada eles foram para a capital federal para pressionar os parlamentares.

De acordo com o Senado, o tema deverá ser discutido antes em sessão extraordinária na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), nesta terça-feira (24). Caso não haja consenso, o projeto segue para o Plenário no mesmo dia.

Os senadores procuram um entendimento sobre a necessidade de regulamentação dos serviços com aplicativo sem prejuízo para os táxis e mototáxis. Vários parlamentares reconhecem a eficiência dos aplicativos e o baixo custo da utilização do serviço, mas defendem a atividade dos taxistas, que é regulamentada e estaria sofrendo diante da concorrência.

O relator da matéria na CCT, Pedro Chaves (PSC-MS), apresentou um substitutivo ao projeto da Câmara reunindo partes de outras duas propostas que tratam do mesmo tema.

De acordo com o substitutivo de Pedro Chaves, serviço de transporte contratado por meio de aplicativos de internet será denominado ‘transporte privado individual remunerado’.

O novo texto garante a livre concorrência e a liberdade de preços e não exige que esses aplicativos tenham autorização concedida pelo poder público, para evitar excessiva burocratização.

Os veículos não necessitarão ter placas especiais, podendo manter as tradicionais placas cinza. No entanto, deverão estar com impostos e multas de trânsito em dia e quitados e possuir seguro para acidentes pessoais a passageiros. Os aplicativos não poderão contratar motoristas que tenham antecedentes criminais relativos a: crimes de trânsito, crimes contra a dignidade sexual, homicídio, lesão corporal grave ou seguida de morte, sequestro e cárcere privado, tráfico de pessoas, roubo e extorsão mediante sequestro e outros crimes “praticados mediante violência contra a pessoa ou grave ameaça”.