Perda do mandato

Relator no TSE vota pela cassação do vereador Eder Borges, de Curitiba

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Vereador Eder Borges. Foto CMC Curitiba

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar, na sexta-feira (2) o recurso especial do vereador de Curitiba Eder Borges (PP) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) que cassou seu mandato em abril de 2021. O julgamento está ocorreu no plenário virtual da corte, sendo que os sete ministros do Tribunal têm até a próxima quinta-feira (8) para registrarem seus votos.

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Até a noite da última sexta-feira havia sido registrado apenas o voto do relator do caso, ministro Sergio Vieira Banhos, que negou provimento ao recurso, mantendo a decisão do TRE que determina a perda do mandato de Borges. Os demais seis ministros podem, agora, acompanhar o relator ou apresentar voto divergente.

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Eder Borges foi cassado pelo TRE por ter disputado as eleições de 2020 sem ter apresentado a certidão de quitação eleitoral. Isso porque o vereador não dispunha de tal certidão, uma vez que deixou de prestar contas relativas ao pleito de 2016, no qual acabou não sendo eleito. No recurso, a defesa do vereador alega, entre outras questões, que a decisão do TRE teria sido intempestiva, uma vez que, no momento do registro de sua candidatura, não houve nenhuma impugnação e seu registro foi deferido pela Justiça Eleitoral.

No TRE, por 5 votos a 1, no entanto, prevaleceu o entendimento de que a campanha de Borges induziu a Justiça Eleitoral a erro. O candidato fora comunicado da ausência da certidão em seu registro de candidatura e encaminhou um documento ao juízo eleitoral, que, por sua vez, deu baixa na pendência do então candidato. O documento, no entanto, afirmava que Borges “não está quite” com a prestação de contas eleitoral, o que é fator de inelegibilidade pela legislação brasileira.

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Cassado em abril de 2021, Eder Borges mantém-se no cargo até hoje por força do efeito suspensivo garantido pelo recurso que move no TSE. Ao final deste julgamento, na quinta-feira, se a corte superior mantiver a decisão do TRE, ele perde automaticamente o mandato.

Outra disputa pela vaga na Justiça

A provável cassação de Eder Borges também gera uma segunda disputa na Justiça Eleitoral. O TRE do Paraná, na decisão do ano passado, manteve a votação de Borges para efeito de contagem de votos de legenda. Assim, a cadeira do vereador deverá ser assumida pelo primeiro suplente do PSD, o partido pelo qual Eder Borges foi eleito, Mestre Pop.

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Mestre Pop, inclusive, já chegou a assumir a vaga de Borges, que foi cassado por haver contra ele uma sentença criminal com trânsito em julgado. O Tribunal de Justiça do Paraná, no entanto, reviu a decisão e determinou a volta do vereador ao cargo.

>>> Leia mais sobre o caso e a matéria completa na coluna do jornalista Roger Pereira.