Melhoria?

EstaR em Curitiba: Projeto quer dar colher de chá para atrasadinhos

Imagem mostra uma placa de transito na beira de uma rua em Curitiba. O céu está fechado e tem um carro andando na rua.
Foto: Arquivo/Tribuna do Paraná.

Um projeto em análise pelas comissões da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende ampliar o tempo de tolerância no sistema de estacionamento rotativo, o EstaR Curitiba. A proposta, de autoria do vereador João Bettega (União), estabelece cinco minutos de tolerância antes da contratação e dez minutos após o término do período pago.

Segundo o texto, a medida permitirá que o condutor tenha mais tempo para adquirir o crédito eletrônico ou o bilhete físico, além de possibilitar que, após o fim do período pago, disponha de até dez minutos para retornar ao veículo ou contratar nova tarifa. Para o parlamentar, a iniciativa é uma resposta às penalidades consideradas injustas.

“A ausência de um tempo mínimo de tolerância nesse processo frequentemente resulta em autuações indevidas, que ferem os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da boa-fé objetiva na relação entre o poder público e os cidadãos”, argumenta Bettega. Ele também defende que o EstaR deve ter como objetivo principal a rotatividade e a organização urbana, e não a arrecadação de multas em excesso.

Outras mudanças

Durante o período de tolerância, os motoristas não poderão ser autuados ou sofrer sanções administrativas ligadas ao EstaR. As exceções serão para os casos em que o veículo estiver fora da vaga demarcada, em local proibido ou em situações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O vereador destaca ainda que a proposta busca oferecer maior segurança jurídica aos motoristas, reduzir conflitos entre fiscais e usuários e fortalecer a confiança da população no sistema. Segundo ele, iniciativas semelhantes já funcionam em cidades inteligentes ao redor do mundo, conciliando mobilidade urbana, fiscalização eficiente e respeito ao cidadão.

A justificativa também cita fundamentos legais. O município tem competência para disciplinar o ordenamento urbano e o uso do solo, conforme o artigo 30 da Constituição Federal, e para operar e regulamentar o trânsito local, nos termos do artigo 24 do CTB.

Quando pode entrar em vigor?

Caso seja aprovada e sancionada, a futura lei dará ao Poder Executivo o prazo de 90 dias para regulamentar a mudança. O período será destinado a ajustes no sistema do EstaR, ao treinamento de agentes de fiscalização e à divulgação das novas regras à população.

O projeto começou a tramitar em junho de 2025 e ainda depende de novo parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O colegiado havia votado pela devolução da matéria ao gabinete do autor para ajustes, e agora aguarda a reapresentação do texto atualizado.

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