Uma proposta em análise na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende autorizar que o comércio ambulante disponibilize alimentos para animais de estimação nas ruas da capital. O projeto é de autoria dos vereadores Andressa Bianchessi (União), Delegada Tathiana Guzella (União), Laís Leão (PDT) e Renan Ceschin (Pode).
A medida altera a Lei Municipal nº 6.407/1983, que regulamenta o comércio ambulante em Curitiba. A proposta prevê a inclusão da venda de rações, petiscos e produtos similares para pets, desde que devidamente embalados, com rótulo e prazo de validade em destaque. O texto também determina que sejam observadas todas as normas sanitárias vigentes, garantindo segurança para os consumidores e para os animais.
De acordo com a justificativa do projeto, a comercialização de alimentos para pets por ambulantes é considerada uma atividade de baixo risco, já que os produtos chegam prontos para o consumo, sem necessidade de manipulação no local. O argumento é que a mudança abre espaço para pequenos empreendedores explorarem um setor em expansão na cidade.
“A inclusão da venda de alimentos para pets no comércio ambulante permitirá que pequenos empreendedores acessem esse mercado promissor, criando novas oportunidades de trabalho e renda para a população curitibana, em conformidade com o princípio do fomento à livre concorrência”, defendem os autores na justificativa.
Atualmente, os locais permitidos para comércio ambulante em Curitiba já são definidos pela legislação e incluem pontos de grande circulação, como a Avenida Luiz Xavier, a Praça Osório, a Rua XV de Novembro, a Praça Santos Andrade, o Setor Histórico e o entorno de Unidades de Interesse de Preservação. Se aprovado, o novo projeto apenas amplia o rol de produtos que podem ser ofertados nesses espaços.
Quando entra em vigor?
O trâmite, no entanto, ainda depende do parecer das demais comissões. O texto recebeu parecer das comissões de Saúde e Bem-Estar Social e de Constituição e Justiça, e agora aguarda análise da Comissão de Serviço Público.
Somente após essa etapa a proposta poderá ser votada em plenário. Caso seja aprovada pelos vereadores, a lei entra em vigor até 60 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).



