Mais segurança

Projeto que garante parada fora do ponto para mulheres e idosos pode virar lei

Projeto pode virar lei e conceder parada fora do ponto a mulheres, idosos e deficientes
Projeto visa garantir mais segurança para mulheres, idosos e deficientes físicos. Foto: Divulgação / Agência Senado

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) um substitutivo ao projeto de lei (PL) 3.258/2019, que garante a mulheres, idosos e pessoas com deficiência o direito de desembarcar fora dos locais de parada de ônibus no período noturno. A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para apreciação do Plenário.

O texto original, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), criava a previsão legal para autorizar o desembarque desses passageiros, no período noturno, em qualquer local onde a parada de veículo seja permitida e possa ser realizada em condições de segurança. Na justificativa da proposta, a parlamentar lembra que a opção pelo transporte coletivo à noite pode representar um risco à integridade física de passageiros.

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“Esse risco é ainda maior para a população mais vulnerável: mulheres, idosos e pessoas com deficiência. Diversas cidades já optaram por autorizar os motoristas de ônibus a parar fora dos pontos de ônibus para que mulheres desembarquem em locais mais seguros e acessíveis”, justifica a autora.

De acordo com a parlamentar, a capital de São Paulo tem lei nesse sentido aprovada desde 2016. No estado da Paraíba, em João Pessoa e Campina Grande há leis, respectivamente, desde janeiro de 2017 e maio de 2018. O relator na CI foi o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que sugeriu a aprovação do parecer aprovado em setembro de 2019 pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).



O relator na CDH, senador pelo Paraná Flávio Arns (Podemos), manteve o direito de desembarque fora dos locais de parada de ônibus, mas mediante a inclusão de novo dispositivo à Lei 10.048, de 2000. Segundo Arns, a mudança foi necessária em razão de as regras legais sobre operação de transporte coletivo urbano e intermunicipal integrarem a esfera de competência do Distrito Federal, estados e municípios.

Essa autonomia seria invadida com a alteração da Lei 12.587, de 2012, prevista do texto original. O projeto manteve a obrigação para que os entes federativos estabeleçam políticas que aumentem a segurança do usuário do transporte público interestadual, especialmente no período noturno.

Em Curitiba

Após as 22h, segundo matéria no site da Prefeitura, os passageiros do transporte coletivo de Curitiba podem descer em qualquer lugar do trajeto do ônibus. A Parada Livre é uma medida de segurança determinada pela Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) e serve para linhas que não têm desembarque em estações-tubos. A Parada Livre existe desde o início da década de 1990 e atende a qualquer passageiro nas linhas convencionais, alimentadoras e interbairros.

Projeto visa garantir mais segurança para mulheres, idosos e deficientes físicos. Foto: Roque de Sá / Agência Senado